Sunday, May 25, 2008

Actualidades I.117. A Investigação a Cargo das Universidades

«A investigação a cargo das Universidades continuará a ter papel de primacial importância como verdadeira base do progressos científico. Às Universidades deverão pois ser dadas todas as condições para poderem desempenhar-se cabalmente dessas suas responsabilidades. Múltiplas são aqui as suas funções: compete-lhes promover o desenvolvimento dos conhecimentos fundamentais, que estão na origem de todos os outros; fazer investigação aplicada, dentro de certos limites; assegurar a ligação entre a investigação fundamental que nelas ou nos centros ou institutos a elas ligados tem a sua sede própria, e os outros sectores que se dedicam à investigação aplicada; formar os investigadores; manter um permanente ambiente de pesquisa que leve incessantemente os mestres a actualizarem os seus conhecimentos e a renovarem e elevarem o nível do seu ensino». Decreto-Lei n.º 47 791, de 11 de Julho de 1967. (p. 366-367).

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