A reforma de 1911, notável para a época, dava grandes esperanças ao estabelecimento, entre nós, do espírito científico que se adquire através da investigação. Segundo [a Constituição Universitária] de 1911, a universidade teria, com efeito, um tríplice fim:
i) «Fazer progredir a ciência pelo trabalho dos seus mestres, e iniciar um escol de estudantes nos métodos da descoberta e investigação científica».
ii) «Misturar o ensino geral das ciências e suas aplicações, dando a preparação indispensável às carreiras que exigem uma habilitação científica e técnica».
iii) «Promover o estudo metódico dos problemas nacionais e difundir a alta cultura na massa da Nação pelos métodos de extensão universitária». (p. 135).
DECRETO-LEI de 19 de Abril de 1911. D.G., 93 (11-04-22)
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