Friday, August 31, 2007

A Posição - 1. O Documento

O documento Tomada de Posição foi divulgado pela entrada RJIES - tomada de posição, publicada no blog Universidade alternativa, com data de 6 de Junho. Um convite para subscrever aquela Tomada de Posição teria sido recebido, por correio electrónico, através da mailing list rjures@ci.uc.pt, do SNESup-Coimbra. Desconhece-se a autoria do documento e os promotores identificam-se com o endereço tomadadeposicao@ci.uc.pt. A página com o documento está sediada na Universidade de Coimbra, numa pasta que inclui, para além das duas páginas já referidas, uma com o documento em si e outra com o endereço de correio electrónico para contacto com os promotores, a Lista de Subscritores a repetição da lista de entidades a quem a Tomada de Posição será enviada, já constante no final do documento, uma página com ligações a duas versões da proposta de lei do regime jurídico das instituições de ensino superior (rjies) (a chamada versão 5 e uma anterior) e por último uma página para Subscrever a Tomada de Posição através da Web. A Lista de Subscritores está organizada por ordem alfabética à excepção do primeiro subscritor, o senhor professor decano da Universidade de Coimbra, a quem apresento os meus melhores cumprimentos, assim como a todos os restantes docentes subscritores, cujo número já ultrapassa o milhar. O número exacto é indicado no final da Lista de Subscritores.

Thursday, August 30, 2007

A Posição - 2. Comentários

Na mesma data (6 de Junho), já a entrada Do outro lado do espelho, no blog Que Universidade?, citava:

«Impõe-se, por isso, que a futura lei seja absolutamente clara na afirmação de que as universidades são essencialmente instituições de investigação e de que a política nacional de investigação passará fundamentalmente pelas universidades.»

(destaque do autor do blog); comentando:

«Acho que é "um tiro no pé", uma "gaffe" que pode comprometer um documento que se pretende que tenha um certo efeito. Mas que sofre, no meu entender, por propor apenas a manutenção do que existe, como existe.

Bolonha é, para mim, o grande pretexto para uma reforma das IES, por dentro e não por emanação do MCTES. Para isso é preciso ter o sonho, ou, pelo menos, compreender o sonho europeu a que se referia o Reitor da Universidade do Chile na citação de abertura [da entrada Do outro lado do espelho]».

Nos comentários a esta entrada pode-se ler o seguinte:

«… von Humboldt deve dar voltas na campa com estas "saídas", que quase parecem a "gaffe" do PM um dia destes. Foge a boca (mais propriamente, a pena) para a verdade.
O problema é que, com estas atitudes, que o MCTES topa à légua (como se viu no célebre Prós & Contras), não chegamos a lado nenhum.

Posted by: MJMatos | junho 6, 2007 05:10 PM

Sejamos pragmáticos. É impossível que todos pensem da mesma maneira sobre a universidade, o rjies ou seja lá o que for. Cada um ou cada grupo será contra o rjies do MCTES por razões diferentes, mas o que importa é que não haja ninguém a favor. Parece que o MCTES também não é. Deve ter-se sentido obrigado a escrever qualquer coisa e saiu «aquilo». O tempo vai passando, o pessoal anda todo entretido, entusiasmado e distraído, e o nosso dinheirito lá vai sendo gasto como (não) se vê. Votaram no Engenheiro? Agora aturem-no (e ao físico experimental das partículas elementares também).

Posted by: Virgílio A. P. Machado | junho 7, 2007 02:39 AM

O que vale é mesmo o pragmatismo, caro VAP. Também se pode chamar de "ligação à terra". Tem razão.

Parte da minha irritação vem de achar este modo de ser contra um pouco "coimbrinha" de mais para o meu gosto. No sentido provinciano ou paroquial da coisa, claro. Estamos a tratar de uma matéria por demais importante para não poder haver sinais divisores. E também porque acho que todo o sistema de ES beneficiará de uma posição forte de Coimbra, e não da sua habitual auto-redução de importãncia por parecer sempre muito centrada no seu umbigo.

Posted by: MJMatos | junho 7, 2007 12:14 PM»

A 8 de Junho, nova crítica à Tomada de Posição, desta feita no blog POLIKÊ?, na 2.ª «pricipal opinião pessoal» da autora, na entrada Em lume brando, mas a ferver, onde se pode ler:

«2 ª - Jamais poderia aceitar um convite para subscrever uma tomada de posição sobre o RJIES -Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que me chegou por mail (6-6-2007), porque o RJIES foi proposto, se bem que muito mal pelo MCTES, para o Ensino Superior. Ora o documento, sobre o qual me foi pedida a subscrição, parece uma defesa de reserva de direitos de privilegiados e não uma tomada de posição suficientemente abrangente, sobre o assunto, que se esperaria de uma liderança universitária. Reconheço total direito à defesa sectorial de direitos, mas jamais subscreveria ou me solidarizaria com visões reducionistas e truncadas de problemáticas tão abrangentes, como só esta do RJIES. Para visões de tuneladora da banda estreita, sobram-me já as do próprio MCTES.»

Seguida do comentário:

«MJMatos said… Confesso não perceber a subscrição desse documento por pessoas do Politécnico. Terão lido o documento? Parece-me uma oportunidade perdida em termos de constituição de um bloco tão abrangente quanto possível a nível do ES. …

Sáb Jun 09, 09:14:00 PM 2007

Wednesday, August 29, 2007

A Posição - 3. Indisposição

Em resultado de uma outra entrada, de 4 de Junho, no blog Universidade alternativa e das notícias, entretanto, vindas a lume, por exemplo a 5 de Junho no Blog de Campus, houve tempo para ler a intervenção de 30 de Maio, do deputado Pedro Duarte, na Assembleia da República e o Projecto de Lei n.º 271/X. Quem ainda não leu o projecto de lei, deve lê-lo tão breve quanto possível. São 40 artigos. Não se conhece, mas gostava que se conhecesse, o autor (ou autores). Pode ter um defeito aqui ou ali, mas está a anos-luz da proposta de lei com as suas «gloriosas» 99 páginas e 184 artigos. No dia 7 de Junho, eram felicitados, por correio electrónico, o grupo parlamentar e os proponentes, que divulgam o e-endereço, do Projecto de Lei n.º 271/X. Como acontece, repetidamente, com todos os grupos parlamentares, também desta vez, tanto o grupo parlamentar, como os deputados, tiveram a atitude grosseira de nem sequer acusar a recepção da mensagem e agradecer, muito menos.

No dia 9 de Junho era a vez de ser enviada, aos promotores da Tomada de Posição, uma mensagem de correio electrónico, em que se dizia:

«Caros colegas,

Gostava de mobilizar aqueles que estão interessados, no sentido de se lançar um movimento de apoio ao projecto de lei n.º 271/X.

Nesse sentido, a minha ideia é:

a) Fazer circular um texto que possa ser visto e revisto por um número suficiente de colegas de modo a «garantir» que não diga nada que não deva ser dito (nem a mais, nem a menos) e que torne claro que o apoio não é partidário (acho que há locais próprios para esse tipo de apoios) mas sim devido ao mérito do projecto (principalmente em comparação com a lei Gago). O mais simples parece-me ser publicá-lo como «post» e ir fazendo alterações conforme os comentários recebidos.

b) Disponibilizar a versão, + ou ­ consensual do texto, de forma semelhante à v/ Tomada de Posição.

Muito agradecia me informassem da v/ disponibilidade para colaborar, elaborando uma primeira versão do texto de tomada de posição (desta vez de apoio) e um conjunto de páginas para organizar uma lista de subscritores semelhante a esta.

Saudações,

Prof. Virgilio A. P. Machado
Engenharia Industrial
DEMI/FCT/UNL
2829-516 Caparica
PORTUGAL

vam@fct.unl.pt
http://www.ipei.pt/GDEI
Fax: 351-21-294-8546 or 21-294-8531 or 351-21-295-4461
Tel.: 351-21-294-8542 or 21-294-8567 or 351-21-294-8300 or 21 294-8500
Ext.112-32

Faculdade de Ciencias e Tecnologia (FCT), Universidade Nova de Lisboa (UNL)

(Dr. Machado is Associate Professor of Industrial Engineering at the
School of Sciences and Engineering of the New University of Lisbon)»

Até à data, não houve qualquer resposta.

Tuesday, August 28, 2007

A Posição - 4. A Proposta de Lei

Em Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Junho - «a date which will live in infamy» - o Ensino Superior de Portugal foi apressada e deliberadamente atacado pelo XVII Governo Constitucional da República Portuguesa. No referido comunicado se diz que:

«O Conselho de Ministros, reunido hoje na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, concluiu o procedimento legislativo, ao nível do Governo, relativo a várias reformas para a modernização do País:

II – Reforma do Ensino Superior

Proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República e agora aprovada na sua versão final, constitui uma peça essencial no processo de reforma do ensino superior…

A nova Proposta de Lei, que consagra o regime jurídico das instituições do ensino superior, hoje aprovada no seguimento de um processo de consulta e debate público, vem regular a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência e a fiscalização pública das instituições de ensino superior, substituindo e revogando a Lei de Autonomia das Universidades, a Lei de Autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.» (destaque do autor).

Já em comunicado do Gabinete do Ministro de 5 de Maio, o MCTES escrevia:

«A presente Lei foi precedida pela apresentação e discussão, na Assembleia da República, pelo Primeiro-Ministro e, posteriormente, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, das linhas de orientação da reforma propostas pelo Governo, na sequência de um extenso e exaustivo trabalho de avaliação internacional levado a cabo pela OCDE, a pedido do Governo português. Tais linhas de orientação foram ainda objecto de debate público, designadamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, e de consulta às entidades representativas do sector, cujo contributo se deseja realçar.» (destaque do autor).

Instado, por mensagem de correio electrónico de 7 de Junho, a informar «em que endereço está disponível o relatório final [do debate nacional sobre educação], tal como anunciado na página do CNE (http://www.cnedu.pt/)», o CNE ainda não se dignou responder. Quis o acaso que o extenso documento de 170 páginas fosse encontrado disponível na página de Outros Documentos/Debate Nacional sobre Educação da Comissão Parlamentar, Especializada Permanente, de Educação, Ciência e Cultura, presidida pelo deputado António José Seguro, docente universitário, licenciado em Relações Internacionais, e cujo Grupo de Trabalho – Ensino Superior é coordenado pelo deputado Agostinho Branquinho, administrador de empresas, licenciado em História e com uma pós-graduação em Recursos Humanos.

A Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República, no mesmo dia, 14 de Junho, recebe o n.º 148/X/2 e é anunciada a 20 do mesmo mês.

Monday, August 27, 2007

A Posição - 5. O CRUP

Depois do Conselho de Ministros, de sábado, 5 de Maio, ter aprovado, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, seguiu-se um período de «secretismo» à portuguesa. Isto é, circulava, não oficialmente, a versão aprovada. Com um «golpe de mão», a abordar noutro local, a proposta é alterada e enviada para consulta das próprias instituições, nos termos da Lei. Foi assim que a, já referida, versão 5 do rjies, foi disponibilizada ao CRUP a 14 de Maio. Em reunião realizada no dia seguinte, o MCTES solicita ao CRUP que se pronuncie até 18 de Maio, sobre esse «documento de trabalho». O comunicado do CRUP de 18 de Maio é disponibilizado na página Reformar a educação superior. No mesmo espaço é inserido o breve comentário: «Mais uma vez, o CCISP faz melhor trabalho do que o CRUP.»

A 14 de Junho, é publicado pelo jornal Público, um artigo do reitor da Universidade de Coimbra e presidente do CRUP. Logo no início é referida uma «Carta de Princípios», publicitada a 13 de Março. Disponibilizada, entre outros locais, na entrada A carta de princípios do CRUP (I), do blog ApontamEntoS, aí também se pode ler: «Por vias um pouco travessas, chegou-me às mãos um documento recente do CRUP, que nem sequer está publicado no seu sítio. Até se diria que o CRUP não dá grande importância ao seu documento "Novo Enquadramento Legal do Ensino Superior - Carta de Princípios". Note-se que o referido blog foi suspenso, pelo autor, a 30 de Abril.

O reitor da Universidade de Coimbra e presidente do CRUP, escreve, em seguida que «Sem prejuízo de posteriores pronúncias do CRUP, são os seguintes os aspectos [da proposta de lei] que mais fortemente suscitam as nossas críticas» e que terminam com a observação de que «uma reforma desta envergadura exige um grande consenso nacional, como o que se verificou relativamente à lei de autonomia de 1988, o que significa, pelo menos, uma tentativa de aproximação entre as duas propostas existentes – o RJIES do Governo e [o projecto] de lei de autonomia [e de gestão das instituições de ensino superior] do PSD -, um diálogo aberto com as universidades e alguma atenção à opinião dos universitários.» Considera, no entanto, que «aquela que é a melhor qualidade dest[e projecto] arrisca-se a ser igualmente o seu maior defeito.» Isto porque «A indisponibilidade para levar mais longe o enquadramento do funcionamento das instituições e para definir com maior detalhe os critérios gerais a que devem obedecer indicia uma opção e um caminho que têm conduzido, nos últimos trinta anos, à subregulação geral do sistema, responsável pela concorrência desqualificada e pela degradação progressiva da qualidade.» (destaque do autor).

Sunday, August 26, 2007

A Posição - 6. A Mobilização do CRUP

Na véspera tinha sido posta a circular, pelos restantes membros do CRUP, a seguinte mensagem:

«De: Presidência Crup
Enviada: quarta-feira, 13 de Junho de 2007 19:12
Para:
Assunto: tomada de posição sobre RJIES

Caros Colegas

Encontra-se em circulação na Internet um texto promovido por alguns docentes da Universidade de Coimbra, que pode ser subscrito por qualquer membro docente da comunidade universitária portuguesa e cujo êxito (número e qualidade dos subscritores) pode contribuir para influenciar positivamente os deputados, no sentido de virem a incorporar no RJIES pelo menos algumas das sugestões do CRUP. Como tal, solicito se dignem divulgá-lo e promovê-lo na vossa Universidade.

Endereço de acesso e subscrição: www.uc.pt/tomadadeposicao

Cumprimentos amigos.»

Então não é que, diligentemente, primeiro por encargo do reitor, a 21 de Junho, e por um serviço da faculdade, logo no dia seguinte, a mensagem é divulgada por todos os docentes? Teria sido por encargo do mesmo reitor que a 19 de Janeiro, proferiu este discurso de tomada de posse? Ainda nem sequer passaram seis meses.

Muito depois das reacções imediatas, referidas acima, sairia no Público, a 22 de Junho, o artigo de opinião Saudades da universidade salazarista?, sobre a Tomada de Posição. Nesse artigo se pode ler: «O abaixo-assinado nasce de um (legítimo) lobby anti-reformista. É essencial que os defensores da tese oposta saiam do seu (legítimo) comodismo e se mobilizem também.»

Saturday, August 25, 2007

A Posição - 7. Ameaços

Eis se não quando é noticiado, a 21 de Junho, que os reitores ameaçam demitir-se. Ouvem-se suspiros de alívio, manifestações de regozijo e grande expectativa, mas foi sol de pouca dura. Preferiram ficar-se pela conferênciazinha de imprensa e ir fazer queixinhas ao colega mais velho. É que isto de se ser reitor é muito bom e feitas as contas ao deve e haver, onde é que já se viu abdicar de tanto, por uma questão de princípios? Então não há logo outro disponível para assumir o cargo? A caridade começa em casa.

A direcção do SNESup, em comunicado de 25 de Junho, a propósito da entrevista do MCTES ao Diário Económico, em 21 de Junho, termina assim:

«o que começou por ser anunciado como a "grande reforma" do Ensino Superior irá acabar por viabilizar "reformas douradas" para reitores e presidentes que já não sabem fazer outra coisa.

Era tempo de o Senhor Ministro perceber que há apoios que comprometem.»

É um coro de vozes críticas, como esta, de 27 de Junho: «O CRUP, em conversa (amena) com o Presidente da República, transmitiu-lhe as preocupações e descontentamento relativamente ao RJIES, porém, esqueceu-se (CRUP) ou esqueceram-se os reitores do prometido publicamente.»

O presidente do CRUP, reitor da Universidade de Coimbra, professor catedrático de engenharia civil, hidráulica, é militante do Partido Comunista Português.

Já em entrevista ao Diário Popular, publicada em 14 de Novembro de 1983, à pergunta: «Que pensa do facto de chover no interior da residência presidencial de Cascais?»; tinha tido oportunidade de retorquir: «É capaz de não ser o único edifício em que chove no interior. Está tudo a meter água … (título da entrevista).

Friday, August 24, 2007

A Posição - 8. Discussão Pública «Exemplar»

Comunicado do Gabinete do MCTES de 5 de Maio:
«A presente Lei foi precedida pela apresentação e discussão, na Assembleia da República, pelo Primeiro-Ministro e, posteriormente, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, das linhas de orientação da reforma propostas pelo Governo, na sequência de um extenso e exaustivo trabalho de avaliação internacional levado a cabo pela OCDE, a pedido do Governo português. Tais linhas de orientação foram ainda objecto de debate público, designadamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, e de consulta às entidades representativas do sector, cujo contributo se deseja realçar.» (destaque do autor).

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Junho:
«O Conselho de Ministros, reunido hoje na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, concluiu o procedimento legislativo, ao nível do Governo, relativo a várias reformas para a modernização do País:

II – Reforma do Ensino Superior

Proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

A nova Proposta de Lei, que consagra o regime jurídico das instituições do ensino superior, hoje aprovada no seguimento de um processo de consulta e debate público, vem regular a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência e a fiscalização pública das instituições de ensino superior, substituindo e revogando a Lei de Autonomia das Universidades, a Lei de Autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.» (destaque do autor).

O primeiro ministro, frente às câmaras das televisões, afirma que antes da aprovação da Proposta de Lei, em 14 de Junho, o MCTES conduziu um processo de consulta e debate público «exemplar», tal como, a 9 de Abril, o MCTES afirmou que o primeiro ministro tinha um «percurso académico exemplar».

Efectivamente, só a 20 e 22 de Junho é que foi feita a «Apresentação e Debate público» da Proposta de Lei, como o próprio MCTES anuncia e documenta em vídeo.

Thursday, August 23, 2007

A Posição - 9. «Exemplar» ou Nem Tanto?

No Domingo, 24 de Junho, é a vez de se ver e ouvir As Escolhas de Marcelo Rebelo de Sousa onde é dito:

Tem dois pecados mortais. O primeiro pecado mortal é de forma. É o período de debate … a versão final foi apresentada dia 20 e é votada dia 28. Há seis dias úteis, seis dias úteis, para debater uma mudança de fundo na universidade e nos politécnicos portugueses. Em que altura? Exames. Professores em exames. Alunos em exames. Quem conhece isto sabe que isto não é sério. Não é sério. É o que se faz quando o governo não quer discutir. E depois, na especialidade, há mais quinze dias, que não são quinze dias úteis, porque termina a sessão legislativa. Portanto isto não é sério, como forma de debate e participação, se compararmos com a lei de 88, votada por unanimidade, proposta por Cavaco e debatida longamente.


Diário da Assembleia da República, X Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa (2006-2007), I.ª Série, N.º 100, 29 de Junho de 2007, p. 22 - 45, 78 - 80.
Reunião Plenária de 28 de Junho de 2007

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar a ordem do dia de hoje com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
...
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Mariano Gago):
...
Esta reforma foi longamente preparada e discutida. ... Precedida pelo mais importante estudo internacional alguma vez feito sobre o ensino superior português [OCDE], os seus termos de referência detalhados foram objecto de ampla discussão pública durante vários meses. Aqui mesmo, na Assembleia da República, apresentei e discuti não apenas os objectivos e opções mas também as soluções preconizadas [Dezembro 21].

O projecto de proposta de lei, aprovado na generalidade pelo Governo [Maio 5, versão i], foi de novo publicamente divulgado [Maio 15, versão 5], amplamente discutido e recebeu contributos e pareceres de todos os sectores envolvidos [Ver a lista numerada de um a sete que se segue]. Todos esses pareceres foram estudados e ponderados e em grande número acolhidos na redacção final da proposta de lei [Junho 14] que agora se apresenta à apreciação desta Assembleia.
(Continua).


Maio 05 Conselho de Ministros extraordinário, Évora, versão i
Maio 14 versão 5
Maio 15 Reunião MCTES e CRUP

1. Maio 16 Contributos do CCISP
2. Maio 18 Comunicado do CRUP
3. Maio 23 Moção do Senado da UC
4. Maio 27 Artigo de João Vasconcelos Costa
5. Maio 31 Artigo no Público de Jorge Miranda
6. Junho 06 Tomada de Posição
7. Junho 11 Artigo de José Ferreira Gomes

Junho 14 Conselho de Ministros
Junho 14 Entrada na AR: Proposta de Lei n.º 148/X/2
Junho 18 Admissão na AR
Junho 20 Anúncio
Junho 21 Publicação, DAR II série A N.º 98/X/2 2007.06.21, p. 49-97


Destaques e [notas] do autor.

Wednesday, August 22, 2007

A Posição - 10. Alguma Coisa Há-de Ficar

Diário da Assembleia da República, X Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa (2006-2007), I.ª Série, N.º 100, 29 de Junho de 2007, p. 22 - 45, 78 - 80.
Reunião Plenária de 28 de Junho de 2007

(Continuação)
Nas últimas semanas, suscitámos de novo o debate público sobre a reforma proposta. Foram sugeridos aperfeiçoamentos de especialidade e clarificadas as opções, estando o debate hoje de tal forma já decantado que é para todos claro o que está em cima da mesa.
(Continua. Destaques do autor).

1. Junho 14 Artigo no Público do reitor da UC e presidente do CRUP
2. Junho 16 Artigo de João Vasconcelos Costa
3. Junho 17 Parecer do CNE
4. Junho 20 Apresentação e Debate público pelo MCTES, Lisboa
5. Junho 21 Conferência de Imprensa do CRUP
6. Junho 22 Artigo no Público de José Miguel Júdice
7. Junho 22 Apresentação e Debate público pelo MCTES, Porto
8. Junho 24 As Escolhas de Marcelo Rebelo de Sousa
9. Junho 26 Parecer da FENPROF

Tuesday, August 21, 2007

A Posição - 11. Depressa e bem, nem em S.Bento nem em Belém (euseiquasetudo)

Diário da Assembleia da República, X Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa (2006-2007), I.ª Série, N.º 100, 29 de Junho de 2007, p. 22 - 45, 78 - 80.
Reunião Plenária de 28 de Junho de 2007

(Continuação)
Gostaria de reafirmar a minha inteira disponibilidade para, em sede de apreciação na especialidade em comissão, analisar convosco todas as questões, designadamente aquelas identificadas nos pareceres, todos já disponíveis e entregues à Assembleia da República.

Estou convicto de que chegaremos muito rapidamente, se não a consenso integral, pelo menos à total clarificação das opções a tomar. O trabalho de preparação está feito, urge agora concluir.

...
(Destaques do autor).


28/6 Notícia do Público:
A proposta de lei do Governo sobre o novo regime jurídico das instituições do ensino superior foi aprovada na generalidade no Parlamento, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e os votos contra dos restantes partidos.

O PSD justificou a sua abstenção como «um sinal e uma oportunidade» para o Governo adiar o prazo para aprovação final da lei.

Durante o debate na Assembleia da República, manifestando a vontade do PSD em colaborar na elaboração de «uma reforma estruturante» do ensino superior, o deputado social-democrata Agostinho Branquinho apontou o mês de Outubro como um prazo curto, mas suficiente para «formalizar o processo legislativo de forma a fazer o debate de forma séria».

O deputado social-democrata Pedro Duarte considerou que o prazo apontado pelo PSD pode ser cumprido. «É um prazo curto que nos vai fazer aprovar à pressa uma lei, mas que vai impedir a aprovação de uma lei precipitada, que crie instabilidade e com a ameaça permanente de poder vir a ser revogada quando houver uma mudança no Governo».

A alegada pressa manifestada pelo Governo foi, de resto, um ponto de consenso em toda a oposição, com os comunistas a considerarem que a restrição dos prazos só pode ser entendida como «uma tentativa de silenciamento das opiniões críticas à proposta de lei do Governo», que são transversais a todos os partidos e aos vários parceiros do sector.

Na opinião do deputado do CDS-PP José Paulo de Carvalho, «o Governo iniciou uma desenfreada fuga para a frente, sem olhar consequências. Foi escolhido o final do ano lectivo e a altura dos exames para o debate final, o que é demais para ser mera coincidência». O deputado afirmou ainda, ironizando, que o Governo conseguiu de facto «gerar um consenso: da direita à esquerda, dos professores aos alunos, dos reitores aos sindicatos, do ex-presidente da República [Jorge Sampaio] a constitucionalistas, todos estão de acordo. Trata-se de uma má lei, péssimo regime e dano irreparável». «Só é pena que não perceba que o consenso generalizado que gerou lhe está a exibir um claríssimo cartão vermelho».

A oposição uniu-se nas críticas à proposta de lei, acusando o Governo de querer «liquidar» a autonomia universitária e silenciar a contestação com um escasso debate público.

A oposição generalizada no meio académico contra a lei é também motivo de «preocupação» para o deputado do PS Manuel Alegre, que entregou uma declaração de voto, da mesma forma que o socialista Vera Jardim. Em declarações aos jornalistas, Manuel Alegre concordou que «deveria haver mais tempo para discutir» e disse-se preocupado com o facto de «todas as elites universitárias» estarem contra a lei, aconselhando o Governo a «uma atitude de maior prudência».

Monday, August 20, 2007

A Posição - 12. A Lei Rosa Enjeitada

Festa da Aprovação da Proposta de Lei
Programa do Espectáculo de Variedades



Estreia dos novos jograis «Os Bocages»:

Era só um, já somos quatro.
Dizem eles, lá no teatro,
A uma voz:
A lei que aquele gajo fez,
Não foi ele quem a fez,
Fomos nós.


Fado «A Lei Rosa Enjeitada», voz de José Rebelo, acompanhado por Canotilho e Amaral, à guitarra portuguesa, Moreira, na viola, e Vitorino, na viola baixo:

Sou essa lei rosa, caprichosa, sem ser má
Flor de alma pura e de ternura ao Deus dará
Que viu um dia, que sentia um grande amor
E de paixão o coração estalar de dor

Lei rosa enjeitada
Sem mãe, sem pão, sem ter nada
Que vida triste e chorada
O teu destino te deu
Lei rosa enjeitada
Lei rosa humilde e perfumada
Afinal desventurada, quem és tu?
Lei rosa enjeitada
Uma mulher que sofreu

Tão pobrezinha que ainda tinha uma afeição
Alguém que amava e que sonhava uma ilusão
Mas esse alguém por outro bem se apaixonou
E assim fiquei sem o ist que amei e me enjeitou

Sunday, August 19, 2007

Audição Parlamentar de 2007 Julho 09

À Esquerda, a Frente Blogueira
(Papéis na mão e joelho em riste incluídos)


Intervenção: 1h26 a 1h32 (5 MB)

«O nosso país merece mais e muito melhor.»


Todas as intervenções: 7h10 (40 MB)

Os Suspeitos do Costume
(Senhora à esquerda não incluída)


Fonte: Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

Saturday, August 18, 2007

O Consenso Cor de Rosa - 1. A Síndrome do Estudante

Contrariamente ao que foi dito e repetido na audição parlamentar pública da véspera, o MCTES afirma aos jornalistas, a 10 de Julho, no final da audição na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República:

«Apesar das críticas … ao calendário de discussão do diploma na especialidade, Mariano Gago mostrou-se convicto de que o documento será votado no dia 17, sublinhando o ano e meio de debate público em torno desta matéria.

"Todas as questões que havia para esclarecer estão clarificadas e repetidamente clarificadas", afirmou o ministro.» (destaque do autor).

O primeiro ministro tinha já tornado muito claro que pretendia a aprovação da Proposta de Lei «antes de Portugal assumir a presidência da União Europeia.», mas a «escassez de tempo que inviabilizou um período razoável de análise e de reflexão» é pública e notória, tendo, inclusivamente, sido objecto de uma petição.

Na Comissão de Educação da Assembleia da República, a 10 de Julho, o MCTES disse ainda que a elaboração do decreto-lei contou com o apoio jurídico dos especialistas Vital Moreira, Gomes Canotilho, Freitas do Amaral e António Vitorino.

Friday, August 17, 2007

O Consenso Cor de Rosa - 2. Quando a Fartura é Muita

Após um processo de consulta e debate público «exemplar», de ano e meio … em torno desta matéria o MCTES considera, a 10 de Julho, que os prazos para adequação à nova lei são «razoáveis», salientando que universidades e politécnicos já sabem «o que está em cima da mesa».

«O prazo total é mais do que suficiente para a transição. Todos conhecem neste momento o conteúdo da lei e não podem acordar só no dia da sua entrada em vigor», afirmou o MCTES aos jornalistas, no final da audição na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República (destaque do autor).

O que NÃO estava «em cima da mesa», a 10 de Julho, apesar do processo de consulta e debate público «exemplar», de ano e meio … em torno desta matéria foi que, a 17 de Julho, a Comissão de Educação da Assembleia da República teve que discutir na especialidade, um a um, os 40 artigos da projecto de lei do PSD, os 184 artigos da proposta de lei do Governo, bem como as 241 propostas de alteração desta proposta.

Do total de 241 propostas de alteração ao rjies apresentadas pelos grupos parlamentares, 74 são do próprio PS, 99 do CDS/PP, 37 do PCP, 30 do Bloco de Esquerda, apenas uma do PSD e nenhuma de «Os Verdes». É este, sem dúvida alguma, o resultado que se deve esperar de um processo de consulta e debate público «exemplar».

Na referida data, de 17 de Julho, o debate na especialidade prolongou-se pela noite dentro. Os deputados do PS, em maioria na Comissão, chumbaram os 40 artigos do projecto de lei do PSD para a autonomia do ensino superior e aprovaram as 74 propostas do PS, de alteração ao documento do Governo. Os deputados do PS aprovaram sozinhos o diploma que no dia seguinte seria presente ao Plenário e que, segundo a oposição: «É tudo menos uma reforma do ensino superior. Parece uma manta de retalhos.»

Qual «manta de retalhos»? A mesa estava posta e deram 74 puxões à toalha. Não tente fazer isto com a loiça lá de casa, nem sozinho e muito menos acompanhado!

Thursday, August 16, 2007

O Consenso Cor de Rosa - 3. Orgulhosamente Sós

Com os votos contra de toda a oposição, o PS aprova sozinho, a 19 de Julho, em votação final global o novo regime jurídico das instituições de ensino superior (rjies).

Diário da Assembleia da República, X Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa (2006-2007), I.ª Série, N.º 108, 20 de Julho de 2007, p. 57 - 70, 74 - 76 e 87 - 91.
Reunião Plenária de 19 de Julho de 2007

Ou o PS se livra desta gente, ou a gente se livra do PS.

Saturday, August 04, 2007

IV. O Ministério de Frei Tomás


Varrer a poeira

Antes de propor legislação sobre o regime jurídico das instituições de ensino superior, o Ministério arrumou a casa. Começou pela orgânica do MCTES (Decreto-Lei n.º 214/2006 de 27 de Outubro), a que se seguiram as orgânicas da Secretaria-Geral do Ministério, da Direcção-Geral do Ensino Superior (decretos-lei n.º 150 e 151/2007 de 27 de Abril, respectivamente) e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Decreto Regulamentar n.º 60/2007, igualmente, de 27 de Abril). Seguiram-se as estruturas nucleares da Secretaria-Geral do MCTES, da Direcção-Geral do Ensino Superior, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas (portarias n.º 548, 549 e 547/2007 de 30 de Abril, respectivamente).

Ficou, assim, salvaguardada a honra do convento, não fosse alguém chamar o Ministro de ferrador. Qualquer pessoa com uma vida pública tem que estar preparada para enfrentar apoiantes e detractores; críticas, comentários e julgamentos razoáveis e destituídos de qualquer fundamento; caricaturas, piadas e anedotário bem humorado e de profundo mau gosto. Chamam-lhes todos os nomes, ofendem as mães, vêm as visadas a terreiro comunicar à maioria do povo que não são as progenitoras dos desgraçados. Um reitor honorário é comparado a um sapateiro, coisa que, não há muito, era do domínio de alguns cirurgiões.

Os meios de comunicação substituíram, parcialmente, instituições como a igreja, os sindicatos e até os partidos políticos, na formação e representação das opiniões dos cidadãos e na distribuição do poder. Os serviços públicos de informação entram em decadência e surgem os grandes conglomerados de meios de informação globais. Assiste-se a uma profunda transformação nas formas de prestação de contas políticas, crítica da governação e reacção aos escândalos políticos. Com a Internet, aparecem novas formas de comunicação em rede, com um público crescente. A liberdade de expressão, as relações entre o poder e os meios de comunicação, a própria democracia já não são aquilo que eram.

Foi a notícia publicada pelo Jornal de Negócios, na segunda-feira, 21 de Maio de 2007, que despertou a minha atenção. As universidades e politécnicos vão passar a prestar contas ao Governo. Não quinquenal, nem anual, nem tão pouco semestral, mas trimestralmente. Porquê trimestralmente? Mensal, semanal, diária ou até em «tempo real» não seria mais curial, atendendo aos meios de informação e comunicação que um Ministério, que também é da Ciência, tem à sua disposição, nomeadamente com a colaboração da Microsoft? Enfim, por qualquer misteriosa razão, até hoje nunca explicada, ficou-se pelo trimestral, como a reactivação dos cartões dos telemóveis.


Transparência orçamental, despesas com pessoal, fiscal único e auditorias externas

«As instituições de ensino superior públicas têm o dever de informação ao Estado como garantia de estabilidade orçamental e de solidariedade recíproca, bem como o dever de prestarem à comunidade, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.» (Artigo 112.º da Proposta de Lei do RJIES).

Assim, «para efeitos de acompanhamento da evolução das despesas com o pessoal, as instituições de ensino universitário públicas [devem remeter] trimestralmente ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela os seguintes elementos: a) Despesas com pessoal, incluindo contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços com pessoas singulares; b) Número de admissões de pessoal, a qualquer título, e de aposentações, rescisões e outras formas de cessação do vínculo laboral; c) Fundamentação de eventuais aumentos de despesa com pessoal que não resultem de actualizações salariais, cumprimento de obrigações legais ou transferência de competências da administração central. A informação … deve ser remetida nos termos fixados pelo ministério responsável pela área das finanças. Em caso de incumprimento injustificado dos deveres de informação previstos no presente artigo, bem como dos respectivos prazos, pode ser retido até 10% do duodécimo das transferências correntes do Orçamento do Estado por cada mês de atraso.» (Artigo 125.º).

«A gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente, e com as competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.» (Art.º 117.º). «Compete ao conselho geral, sob proposta do reitor ou do presidente aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único.» (Art.º 82.º, n.º 2, d) e e) e Art.º 92.º, n.º 1, a) iv)).

O regime orçamental das instituições de ensino superior públicas obedece à seguinte regra: «Fiabilidade das previsões de receitas e das despesas, certificada pelo fiscal único» (Art.º 113.º, n.º 1, a)). «Os relatórios anuais do fiscal único são remetidos ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela.» (Art.º 118.º, n.º 3). Os serviços de acção social «estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único». (Art.º 128.º, n.º 2, b)).

«Sem prejuízo das auditorias mandadas realizar pelo Estado, as instituições de ensino superior públicas devem promover auditorias externas, a realizar por empresas de auditoria de reconhecido mérito, por si contratadas para o efeito. As auditorias externas realizam-se de dois em dois anos, devendo uma reportar-se à primeira metade do mandato do reitor ou presidente e a seguinte preceder em três meses o final do mandato correspondente. Os relatórios das auditorias referidas nos números anteriores, bem como os relatórios anuais do fiscal único, são remetidos ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela.» (Art.º 118.º).


Relatório anual das actividades e contas

«Compete ao conselho geral, sob proposta do reitor ou do presidente apreciar o relatório anual das actividades da instituição.» (Art.º 82.º, n.º 2, c)). Ao reitor ou ao presidente, da universidade ou o instituto politécnico, respectivamente, incumbe-lhe, designadamente, elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de relatório anual de actividades e «comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de actividade e contas.» (Art.º 92.º, n.º 1, a) iii) e u)).

«As instituições de ensino superior aprovam e fazem publicar um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, dando conta, designadamente: a) Do grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual; b) Da realização dos objectivos estabelecidos; c) Da eficiência da gestão administrativa e financeira; d) Da evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição; e) Dos movimentos de pessoal docente e não docente; f) Da evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos ministrados; g) Dos graus académicos e diplomas conferidos; h) Da empregabilidade dos seus diplomados; i) Da internacionalização da instituição e do número de estudantes estrangeiros; j) Da prestação de serviços externos e das parcerias estabelecidas; l) Dos procedimentos de auto-avaliação e de avaliação externa e seus resultados.» (Art.º 159.º).

É punível com coima de 10 000 euros a 100 000 euros ou de 1 000 euros a 5 000 euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular, a omissão de publicação do relatório anual a que se refere o artigo 159.º (Art.º 164.º, n.º 1, i)).

Entre os elementos disponibilizados no seu sítio na Internet incluem-se, obrigatoriamente, os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição e das suas unidades orgânicas. (Art.º 161.º, n.º 2).

«As instituições de ensino superior estão sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas nos termos da lei geral.» (Art.º 158.º).

«As instituições de ensino superior públicas devem apresentar anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas unidades orgânicas. O relatório … deve incluir a explicitação das estruturas de custos, diferenciando actividades de ensino e investigação para os vários tipos de carreiras, de forma a garantir as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e investigação.» (Art.º 160.º).


Administrador, Fiscalização e Inspecção

«As instituições de ensino superior públicas têm um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direcção do reitor ou presidente. O administrador é nomeado e livremente exonerado pelo reitor ou presidente, … é membro do conselho de gestão e tem as competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e delegadas pelo reitor ou presidente. A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder dez anos.» (Art.º 123.º).

«As instituições de ensino superior estão sujeitas aos poderes de fiscalização do Estado, devendo colaborar leal e prontamente com as instâncias competentes.» (Art.º 148.º). «Os estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos à inspecção do ministério da tutela. Os serviços competentes do ministério da tutela procedem regularmente a visitas de inspecção a todos os estabelecimentos de ensino em funcionamento, podendo fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes. Os relatórios de inspecção são notificados ao estabelecimento de ensino e, no caso dos estabelecimentos de ensino privados, à entidade instituidora.» (Art.º 149.º).

O regime orçamental das instituições de ensino superior públicas obedece à sujeição à fiscalização e inspecção do ministério responsável pela área das
finanças. (Art.º 113.º, n.º 1, e)). É punível com coima de 2 000 euros a 20 000 euros ou de 500 euros a 5 000 euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular: A recusa ou obstrução ao exercício da actividade de inspecção do ministério da tutela; A recusa de colaboração ou obstrução ao exercício da actividade de fiscalização do Estado; e a prestação ao ministério da tutela de informações falsas, ou de informações incompletas susceptíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objecto. (Art.º 164.º, n.º 2, d), e) e g)).

«A tentativa e a negligência são puníveis.» (Art.º 164.º, n.º 3).


O que faz Frei Tomás?

Até esta data, não foi possível apurar qual tem sido e qual é a situação financeira do Ministério, nem a quem é que o Ministério remete a mesma informação, que pretende receber das instituições de ensino universitário públicas e se, caso tenha igual dever de informação, está sujeito à mesma retenção de transferências. Não se sabe quem é o fiscal único, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que controla a gestão patrimonial e financeira do Ministério. Não são conhecidos quaisquer pareceres, certificações e relatórios anuais de um qualquer fiscal único do Ministério, nem de auditorias externas promovidas pelo Ministério, realizadas por empresas de auditoria de reconhecido mérito, por si contratadas para o efeito, ou que alguma auditoria se tenha realizado reportando-se à primeira metade do mandato do ministro e esteja prevista uma outra para três meses antes do final desse mandato.

Não se conhecem relatórios anuais de actividade e contas do Ministério, que tenham sido apreciadas por qualquer entidade com uma composição semelhante à do proposto conselho geral. Quais as coimas com que são puníveis as omissões do Ministério? Quem é o administrador do Ministério e qual a limitação temporal do seu exercício de funções? Quem tem fiscalizado e inspeccionado o Ministério? Quais as coimas o punem, caso não tenha colaborado ou tenha obstruído o exercício da fiscalização das actividades e contas do Ministério, assim como a prestação de informações falsas, ou de informações incompletas susceptíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objecto?

Quanto vai custar ao erário público o funcionamento de todos os órgãos e a elaboração de todos os documentos e relatórios previstos na proposta de lei?

Quem é que na tutela ou nas finanças vai ler, analisar e conferir todos os relatórios propostos e quanto é que isso vai custar aos contribuintes?

O Ministério não é punível por tentativa e negligência?

«Ou há moralidade ou comem todos».

07/06/19

Friday, August 03, 2007

III. No País das Maravilhas


No país das Sete Maravilhas do Mundo, dotado de uma constituição com 296 artigos, é absolutamente normal que se legisle sobre o ensino superior em 163 artigos, dispersos irregularmente por 10 secções, 23 capítulos e 7 títulos ocupando 79 páginas.

Estatisticamente foram alcançadas taxas de 2,06 artigos por página, 16,3 por secção, 7,09 por capítulo e 23,3 por título. Quanto a páginas, tem-se 0,485 páginas por artigo, 7,90 por secção, 3,43 por capítulo e 11,3 por título. Não menos interessante, para efeitos estatísticos, é o número de secções por capítulo e por título, 0,345 e 1,43, respectivamente. Esta análise fica completa, considerando ainda a taxa de 3,28 capítulos por título.

Estas estatísticas reflectem o facto do número de subdivisões não decrescer com a subida na hierarquia. A proposta de lei apresenta, portanto, uma estrutura piramidal distorcida. A um pequeno número de elementos que mantêm a sua autoridade desde «o tempo da outra senhora», segue-se um conjunto legislativo, já amadurecido, responsável pelo funcionamento de, praticamente, todo o sistema. Prosseguindo em direcção à base da pirâmide, encontra-se uma obstipação legislativa que se prolonga durante vários anos. Após esse segmento e possivelmente devido a algum laxismo sócio-político, preconizou-se abundantemente, com efeitos imprevisíveis nos horizontes de médio e longo prazo. Será então que the stuff hits the fan, mas nessa altura já nós cá não estamos.

Tem-se, assim, em contraste com um enorme poder de análise, reflectido nos diagnósticos que foram feitos, uma total ausência de poder de síntese. Fica-se com uma percepção semelhante à que se tem quando se faz uma pergunta e o interlocutor leva horas a responder. Esta é uma falha relativamente grave tanto no domínio da expressão artística e literária como técnica e científica. Neste contexto, pode indicar falta de vontade de realização, má gestão do tempo, falta de disciplina e método, dificuldades de decisão, carência de objectividade e incapacidade para orientar.

O contraste chega a ser chocante quando se observa que o Morrill Act ou Land-Grant College Act de 1862 tem oito secções (artigos), em três páginas. Claro que a excelência gera a excelência, enquanto a mediocridade alimenta a mediocridade. Por isso, considerando que na proposta de lei se cita «conselho geral» 54 vezes, é difícil imaginar que os conselhos gerais possam ter estatutos só com vinte ou trinta artigos como acontece com certos Board of Regents. Isso é num país com uma constituiçãozeca de sete artigos subdivididos num total de 21 secções e com 27 emendas. Abençoados os pobres de espírito.

A propósito, o facto da proposta de lei não conter um preâmbulo não pode, nem deve ser interpretado como sinal de menor consideração pela instituição que se propõe regimentar. Afinal o preâmbulo só é necessário para expor a necessidade e intenção legislativas, explicar os mecanismos adoptados na proposta e as razões que presidiram às escolhas. Isto de explicar as razões que presidiram às escolhas já é ir um pouco longe de mais. Quando se tem maioria absoluta tem que se explicar razões a quem? Para que serve a disciplina partidária? Para quem é bacalhau basta.

Matéria preambular não falta. Basta, por exemplo, fazer um bocado de cortar e colar à intervenção do Primeiro no debate mensal de Dezembro, entre outras declarações de intenções. O comunicado de imprensa, feito com bastante antecedência, já explica tudo. Por outro lado, se o IST se lembra de mais alguma alteração, lá se tem que reescrever também o preâmbulo. Não há pachorra.

Certo é que munidos do «melhor modelo de governo que uma Universidade deve adoptar», dos «órgãos de governo que melhor se adequam ao equilíbrio interno de uma instituição universitária europeia neste início do século XXI» e do «sistema de decisão que melhor se adapta às exigências de uma instituição que se quer ágil, mais eficiente e mais relevante», surge, agora, um problema novo, mas totalmente esperado. É que não há tradutores, nem fotocopiadoras, nem pessoal suficiente para dar vazão aos pedidos de cópias que chegam dos quatro cantos do Mundo. Todos querem adoptar esta legislação. Finalmente, o Quinto Império. À custa, não «do sangue de tantos mártires», mas de apenas 79 páginas.

Ora apesar de todas as manifestações contrárias, de agitadores profissionais a soldo do estrangeiro, o povo é sereno. Sabe que não tem motivos para se preocupar com propostas de lei. Em Portugal são seguidas as melhores regras e práticas da boa governação: cada um governa-se como pode. As leis são feitas para não serem cumpridas. São feitas somente para se ficar bem na fotografia nas reuniões internacionais. Portugal é o país onde é anunciado, publicitado e afixado que há situações de tolerância zero. É, portanto, oficial que, fora desses casos, a lei não é para se cumprir.

Apetece-me dizer bem que este é um artigo prolixo, produto de uma imaginação fértil e humor sarcástico de alguém que, claramente, is mad as hell and is not gonna take it anymore.

(O gajo tem a mania que é intelectual).

07/06/10

Thursday, August 02, 2007

II. O Fardo Pesado da Fantasia

Para aqueles que não são muito dados a estas artes e para que todos os outros percebam exactamente do que se está a falar, considerem-se, para efeitos deste texto, as seguintes definições de surrealismo e surrealista.

O surrealismo é um movimento artístico e literário surgido na Europa nos anos 20, que utiliza imagens ilógicas e irracionais numa atmosfera de fantasia, criando um ambiente sonhador. A característica deste estilo é a utilização do subconsciente como fonte da criatividade, tal como acontece nas fantasias, sonhos e pesadelos mais horríveis. É o pensamento «sem qualquer controlo exercido pela razão e sem quaisquer preocupações estéticas ou morais». As obras surrealistas contêm o fantástico em justaposições e combinações incongruentes que sugestionam o inconsciente a fim de invocar a empatia do observador.

O surrealista usa pontos de vista estranhos e vacilantes, rejeita a chamada ditadura da razão e os valores burgueses como pátria, família, religião, trabalho e honra. Humor, sonho e a contra-lógica são recursos a serem utilizados para libertar o homem da existência utilitária. As ideias de bom gosto e decoro devem ser subvertidas.

Não conheço melhor descrição de Portugal e do seu governo, o que me leva a afirmar, com alguma convicção, que Portugal é um país surrealista.

Entre as técnicas utilizadas pelo surrealista conta-se o caligrama, em que as palavras, letras e números tomam uma forma relacionada com o tema, por exemplo, uma lei. Outra técnica, a colagem, é um conjunto de coisas diferentes, criando, digamos, uma nova lei. Noutros casos, a lei é feita automática ou involuntariamente vazando um material fundido em água fria. À medida que o material arrefece toma aquilo que parece ser uma forma aleatória ou ao acaso, ainda que as propriedades físicas dos materiais envolvidos possa levar a uma conglomeração de artigos, secções, capítulos e títulos. O artista pode utilizar uma variedade de técnicas para alterar o produto final. Esta técnica é também utilizada no processo divinatório chamado ceromancia.

Na cubomania o método é cortar uma imagem em quadrados e colá-los de qualquer maneira para fazer uma lei. Textos dos jornais e revistas, podem também ser cortado em pedaços ao acaso e rearrumados para criar uma nova lei, que nesse caso é o resultado de notícias latentes. Numa decalcomania, passa-se um mata-borrão pelo texto, ou raspa-se (raspagem) enquanto a tinta ainda está fresca e o que ficar é a lei. A lei também pode ser elaborada por mais de uma pessoa. No método cadravre exquis escreve-se, primeiro, numa folha de papel que é dobrada, para esconder o que está escrito, e passada a outrem para uma contribuição adicional. Se a lei for em duas colunas, na coluna da esquerda é escrita a primeira estrofe e na da direita é escrita outra estrofe e assim sucessivamente, de uma forma automática, formando-se um poema em eco.

Uma das principais ideias trabalhadas pelos surrealistas é a da escrita automática, segundo a qual o impulso criativo se dá através do fluxo de consciência despejado sobre a obra. O autor não está consciente do que é escrito. A escrita é feita num transe ou num estado de consciência em relação ao que se passa em seu redor, mas não dos resultados da escrita. Ainda segundo esta ideia, a obra não é um produto de génio, mas do mais comum dos cidadãos.

Quando a lei é fumada, aquilo que fica no papel são as impressões causadas pelo fumo. Também se pode tirar uma fotografia, cujo negativo antes de ser fixado é aquecido até se ter uma emulsão que depois de revelada produz uma lei distorcida aleatoriamente. O resultado é também chamado de lei indecifrável, ilegível ou asémica. A lei pode também ser um exemplo de uma escultura involuntária, produzida por um distraído a manipular qualquer coisa, tal como a rolar e desenrolar papéis, ou resultar de se ter estado a seguir atentamente o movimento de um líquido por uma parede vertical abaixo.

Se o objecto não aparece na lei, é um caso de forografia. Se a lei tiver três exposições diferentes, como se fosse um rolo de filme, feitas por três entidades diferentes, a probabilidade de algum do conteúdo ser claro e objectivo é praticamente nula. Na verdade, encontrar quaisquer limites do negativo, durante o processo de revelação é uma tarefa quase impossível. Normalmente a revelação do texto de uma lei assim é um exercício da técnica automática em si e por si própria. O texto é cortado a metro, sem levar em consideração pelo que deve estar presente na lei. O resultado tem uma qualidade remeniscente do período de transição durante o sono em que um pesadelo subitamente se transforma noutro. Este processo também ocorre quando um legislador, na sua ânsia de continuar legislar, se vê de repente confrontado com facto de já não saber sobre que mais legislar.

O método crítico-paranóico é uma técnica que resulta numa lei com duas ou mais versões das quais uma lei ambígua pode ser interpretada de maneiras diferentes. Se se tenta encontar uma face humana nos arranjos aleatórios de uma lei, tal como a face de um homem na lua, a técnica é a pareidolia. Por ouro lado, o parsemage é uma técnica que faz lembrar o processo de fotocópia.

07/06/07

Wednesday, August 01, 2007

I. Doutor, tome do seu próprio remédio


O Conselho de Ministros de 5 de Maio aprovou, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo regime jurídico das instituições de ensino superior. Este diploma está a ser sujeito a consulta das próprias instituições, nos termos da Lei. Como ninguém é profeta na sua terra (Lucas IV 24), o MCTES deverá publicar um despacho complementando o actual sistema nacional de consulta - que deve naturalmente prosseguir e reforçar-se - com um processo de avaliação internacional da proposta de lei.

O Governo propõe-se, na proposta de lei, promover o sistema de ensino superior num quadro que garanta a sua integração no actual contexto europeu, assim como a qualificação dos portugueses no espaço europeu. Neste âmbito, e no actual quadro internacional, é imperativo que o novo regime jurídico das instituições de ensino superior seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais e dos desafios do futuro.

De acordo com o Programa de Governo, esse regime jurídico deve promover as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema de ensino superior integrado internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia.

O Governo é favorável ao desenvolvimento de um sistema de ensino superior orientado para públicos necessariamente diversificados e à coexistência de formações e ambientes de ensino e pesquisa. As universidades e os politécnicos constituem uma riqueza de que não abdicaremos e a qual requer um relacionamento mais estreito, de ambos os subsistemas universitário e politécnico, com congéneres noutros países, valorizando a excelência em ambos os subsistemas e a especificidade de cada um deles.

De facto, a implementação de um regime jurídico de nível internacional de todas as instituições de ensino superior deve ser parte essencial de qualquer estratégia para que se garanta o seu reconhecimento nacional e internacional, assim como a total integração a nível mundial da rede de instituições de ensino superior português.

Pretende-se uma melhor relevância social e cultural para as instituições e melhorar a sua qualidade. É também neste contexto que o novo regime jurídico das instituições de ensino superior em Portugal deve contribuir para apoiar o sucesso escolar dos alunos, assim como deverá facilitar as aspirações de docentes e investigadores em Portugal no que respeita à sua valorização internacional.

O despacho e termos de referência anexos serão traduzidos para Inglês, pelos serviços do MCTES. Esta tradução deverá ser apresentada junto dos serviços do Consulado Britânico em Lisboa, para que seja certificada. O MCTES, que criou um secretariado técnico nacional para garantir a elaboração coerente de um relatório de enquadramento com a informação julgada necessária sobre o sistema de ensino superior português, incluindo a legislação em vigor, fornecerá esse relatório, publicado pela OCDE [Background Report, EDU/EC(2006)25] em 28 de Novembro de 2006 e apresentado, no Centro Cultural de Belém, a 13 de Dezembro do mesmo ano.

Entende-se que na avaliação da proposta de lei devem ser envolvidas organizações internacionais de experiência e idoneidade reconhecidas. Por isso se considera imprescindível a intervenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), The Higher Education Funding Council for England (HEFCE), o Conselho das Escolas Politécnicas Federais (EPF) de Zurique e Lausana, Confederação Helvética, o Office of Postsecondary Education do U.S. Department of Education, o Institute of International Education, The Association of Governing Boards of Universities and Colleges (AGB) e da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) da República Federativa do Brasil.

A OCDE é uma instituição com competências únicas no âmbito da avaliação dos sistemas de ensino superior, que permitiram o desenvolvimento de abordagens metodológicas com especial incidência na capacidade de mudança das instituições e contribuíram para tornar as instituições e os sistemas mais adaptáveis e capazes de enfrentar as mudanças necessárias.

The Higher Education Funding Council for England (HEFCE) distribui os dinheiros públicos para o ensino e investigação pelas universidades e colégios. Fá-lo com o objectivo de promover a educação superior (ES) e a investigação, num sector financeiramente saudável. O Council também tem um importante papel na garantia da prestação de contas e promoção de boas práticas.

O HEFCE colabora com outros países, apoiando iniciativas Europeias e globais das quais advenham benefícios mútuos e um aumento do envolvimento internacional de sector de ES. O valor educacional ganho de uma maior internacionalização da ES é também importante para o desenvolvimento dos estudantes e do sector, tendo consideráveis benefícios sociais e económicos. O trabalho de colaboração internacional do HEFCE centra-se em três áreas principais: aprender com os outros; apoiar o desenvolvimento de sistemas de ES; e facilitar oportunidades de colaboração e desenvolvimento internacional do sector de ES.

O Conselho das Escolas Politécnicas Federais (EPF) é o órgão estratégico de gestão do sistema das EPF que engloba as Escolas Politécnicas de Zurique (EPFZ) e de Lausana (EPFL). A EPFZ e a EPFL são universidades de investigação científica e técnica que dependem da Confederação Suiça. Na sua actividade de ensino e investigação e na prestação de serviços, orientam-se pelos mais elevados padrões internacionais. Gozam de renome mundial tanto como instituições de investigação como de ensino universitário.

Accreditation and State Liaison (ASL), Office of Postsecondary Education, U.S. Department of Education. O ASL é responsável pelo processo de reconhecimento das agências de acreditação e pela coordenação das actividades, entre os estados e o U.S. Department of Education, que têm impacte na participação institucional nos programas federais de ajuda financeira.

Uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1919, o Institute of International Education é uma das maiores organizações mundiais e mais experientes em educação de formação internacional. Da sua missão faz parte: a promoção de relações educacionais mais estreitas entre o povo dos Estados Unidos e o de outros países; o fortalecimento e ligação global das instituições de aprendizagem superior; desenvolver competências de liderança e aumentar a capacidade individual e organizacional de enfrentar os desafios locais e globais.

The Association of Governing Boards of Universities and Colleges (AGB), fundada em 1921, é a única associação nacional que serve os interesses e necessidades dos conselhos de governo académicos, conselhos de fundações relacionadas institucionalmente e directores executivos de campus e outros administradores de campus, de nível sénior, em questões relacionadas com a governação e liderança da educação superior.

A AGB fortalece e protege a forma única de governação institucional dos EUA. A AGB tem um compromisso com a delegação pelos cidadãos da administração da educação superior Americana. A AGB promove a prática da delegação pelos cidadãos e contribui para assegurar a qualidade e o sucesso dos colégios e universidades nos EUA. Para isso, a AGB oferece programas e serviços que: fortalecem as parcerias entre os reitores e os conselhos de governação; define e clarifica as responsabilidades dos membros dos conselhos de governação; proporciona aconselhamento a administradores, líderes de conselhos e líderes de campus nos seus papéis relacionados com a governação; encoraja um nível de profissionalismo nas administrações, uma função voluntária; monitoriza questões que podem afectar a educação superior e a governação, e proporciona aconselhamento aos líderes de conselhos e campus; e promove a cooperação entre todos as partes interessadas na educação superior.

O Sistema Federal de Educação Superior do Brasil é o conjunto formado pelas instituições federais de educação superior e pelas instituições privadas. Cabe à União manter as instituições federais públicas bem como regular o funcionamento das instituições privadas, de forma a garantir a qualidade da educação. À Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior.

Assim, o exercício a lançar deve garantir o compromisso assumido no Programa de Governo de avaliar internacionalmente o sistema de ensino superior de forma independente, transparente e exigente, sem prejuízo naturalmente da revisão pela Assembleia da República e do enquadramento legal em vigor no que respeita à Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação que o Governo se propôs rever durante a presente legislatura.

Incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior velar pela harmonia, coesão e credibilidade do regime jurídico das instituições de ensino superior, assim como desencadear as acções necessárias a uma avaliação aprofundada e independente da legislação na área do ensino superior.

Incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação da legislação na área do ensino superior e promover a colaboração na elaboração e discussão dessas propostas.

Os resultados da avaliação internacional da proposta de lei são públicos e divulgados publicamente. O MCTES assegurará especial publicidade aos documentos produzidos no âmbito do processo de avaliação internacional, quer no seu interior, quer para o Governo, Assembleia da República, cidadãos, instituições da União Europeia e meios de comunicação social nacionais e internacionais.

No final deste processo o Ministro da Ciência e do Ensino Superior proporá ao país um debate e tomará decisões que conduzam à modernização do ensino superior português.

E não vale a pena citar Elias e/ou Elizeu, porque isso agora já não «pega».

07/06/06