Wednesday, August 01, 2007

I. Doutor, tome do seu próprio remédio


O Conselho de Ministros de 5 de Maio aprovou, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo regime jurídico das instituições de ensino superior. Este diploma está a ser sujeito a consulta das próprias instituições, nos termos da Lei. Como ninguém é profeta na sua terra (Lucas IV 24), o MCTES deverá publicar um despacho complementando o actual sistema nacional de consulta - que deve naturalmente prosseguir e reforçar-se - com um processo de avaliação internacional da proposta de lei.

O Governo propõe-se, na proposta de lei, promover o sistema de ensino superior num quadro que garanta a sua integração no actual contexto europeu, assim como a qualificação dos portugueses no espaço europeu. Neste âmbito, e no actual quadro internacional, é imperativo que o novo regime jurídico das instituições de ensino superior seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais e dos desafios do futuro.

De acordo com o Programa de Governo, esse regime jurídico deve promover as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema de ensino superior integrado internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia.

O Governo é favorável ao desenvolvimento de um sistema de ensino superior orientado para públicos necessariamente diversificados e à coexistência de formações e ambientes de ensino e pesquisa. As universidades e os politécnicos constituem uma riqueza de que não abdicaremos e a qual requer um relacionamento mais estreito, de ambos os subsistemas universitário e politécnico, com congéneres noutros países, valorizando a excelência em ambos os subsistemas e a especificidade de cada um deles.

De facto, a implementação de um regime jurídico de nível internacional de todas as instituições de ensino superior deve ser parte essencial de qualquer estratégia para que se garanta o seu reconhecimento nacional e internacional, assim como a total integração a nível mundial da rede de instituições de ensino superior português.

Pretende-se uma melhor relevância social e cultural para as instituições e melhorar a sua qualidade. É também neste contexto que o novo regime jurídico das instituições de ensino superior em Portugal deve contribuir para apoiar o sucesso escolar dos alunos, assim como deverá facilitar as aspirações de docentes e investigadores em Portugal no que respeita à sua valorização internacional.

O despacho e termos de referência anexos serão traduzidos para Inglês, pelos serviços do MCTES. Esta tradução deverá ser apresentada junto dos serviços do Consulado Britânico em Lisboa, para que seja certificada. O MCTES, que criou um secretariado técnico nacional para garantir a elaboração coerente de um relatório de enquadramento com a informação julgada necessária sobre o sistema de ensino superior português, incluindo a legislação em vigor, fornecerá esse relatório, publicado pela OCDE [Background Report, EDU/EC(2006)25] em 28 de Novembro de 2006 e apresentado, no Centro Cultural de Belém, a 13 de Dezembro do mesmo ano.

Entende-se que na avaliação da proposta de lei devem ser envolvidas organizações internacionais de experiência e idoneidade reconhecidas. Por isso se considera imprescindível a intervenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), The Higher Education Funding Council for England (HEFCE), o Conselho das Escolas Politécnicas Federais (EPF) de Zurique e Lausana, Confederação Helvética, o Office of Postsecondary Education do U.S. Department of Education, o Institute of International Education, The Association of Governing Boards of Universities and Colleges (AGB) e da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) da República Federativa do Brasil.

A OCDE é uma instituição com competências únicas no âmbito da avaliação dos sistemas de ensino superior, que permitiram o desenvolvimento de abordagens metodológicas com especial incidência na capacidade de mudança das instituições e contribuíram para tornar as instituições e os sistemas mais adaptáveis e capazes de enfrentar as mudanças necessárias.

The Higher Education Funding Council for England (HEFCE) distribui os dinheiros públicos para o ensino e investigação pelas universidades e colégios. Fá-lo com o objectivo de promover a educação superior (ES) e a investigação, num sector financeiramente saudável. O Council também tem um importante papel na garantia da prestação de contas e promoção de boas práticas.

O HEFCE colabora com outros países, apoiando iniciativas Europeias e globais das quais advenham benefícios mútuos e um aumento do envolvimento internacional de sector de ES. O valor educacional ganho de uma maior internacionalização da ES é também importante para o desenvolvimento dos estudantes e do sector, tendo consideráveis benefícios sociais e económicos. O trabalho de colaboração internacional do HEFCE centra-se em três áreas principais: aprender com os outros; apoiar o desenvolvimento de sistemas de ES; e facilitar oportunidades de colaboração e desenvolvimento internacional do sector de ES.

O Conselho das Escolas Politécnicas Federais (EPF) é o órgão estratégico de gestão do sistema das EPF que engloba as Escolas Politécnicas de Zurique (EPFZ) e de Lausana (EPFL). A EPFZ e a EPFL são universidades de investigação científica e técnica que dependem da Confederação Suiça. Na sua actividade de ensino e investigação e na prestação de serviços, orientam-se pelos mais elevados padrões internacionais. Gozam de renome mundial tanto como instituições de investigação como de ensino universitário.

Accreditation and State Liaison (ASL), Office of Postsecondary Education, U.S. Department of Education. O ASL é responsável pelo processo de reconhecimento das agências de acreditação e pela coordenação das actividades, entre os estados e o U.S. Department of Education, que têm impacte na participação institucional nos programas federais de ajuda financeira.

Uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1919, o Institute of International Education é uma das maiores organizações mundiais e mais experientes em educação de formação internacional. Da sua missão faz parte: a promoção de relações educacionais mais estreitas entre o povo dos Estados Unidos e o de outros países; o fortalecimento e ligação global das instituições de aprendizagem superior; desenvolver competências de liderança e aumentar a capacidade individual e organizacional de enfrentar os desafios locais e globais.

The Association of Governing Boards of Universities and Colleges (AGB), fundada em 1921, é a única associação nacional que serve os interesses e necessidades dos conselhos de governo académicos, conselhos de fundações relacionadas institucionalmente e directores executivos de campus e outros administradores de campus, de nível sénior, em questões relacionadas com a governação e liderança da educação superior.

A AGB fortalece e protege a forma única de governação institucional dos EUA. A AGB tem um compromisso com a delegação pelos cidadãos da administração da educação superior Americana. A AGB promove a prática da delegação pelos cidadãos e contribui para assegurar a qualidade e o sucesso dos colégios e universidades nos EUA. Para isso, a AGB oferece programas e serviços que: fortalecem as parcerias entre os reitores e os conselhos de governação; define e clarifica as responsabilidades dos membros dos conselhos de governação; proporciona aconselhamento a administradores, líderes de conselhos e líderes de campus nos seus papéis relacionados com a governação; encoraja um nível de profissionalismo nas administrações, uma função voluntária; monitoriza questões que podem afectar a educação superior e a governação, e proporciona aconselhamento aos líderes de conselhos e campus; e promove a cooperação entre todos as partes interessadas na educação superior.

O Sistema Federal de Educação Superior do Brasil é o conjunto formado pelas instituições federais de educação superior e pelas instituições privadas. Cabe à União manter as instituições federais públicas bem como regular o funcionamento das instituições privadas, de forma a garantir a qualidade da educação. À Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior.

Assim, o exercício a lançar deve garantir o compromisso assumido no Programa de Governo de avaliar internacionalmente o sistema de ensino superior de forma independente, transparente e exigente, sem prejuízo naturalmente da revisão pela Assembleia da República e do enquadramento legal em vigor no que respeita à Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação que o Governo se propôs rever durante a presente legislatura.

Incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior velar pela harmonia, coesão e credibilidade do regime jurídico das instituições de ensino superior, assim como desencadear as acções necessárias a uma avaliação aprofundada e independente da legislação na área do ensino superior.

Incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação da legislação na área do ensino superior e promover a colaboração na elaboração e discussão dessas propostas.

Os resultados da avaliação internacional da proposta de lei são públicos e divulgados publicamente. O MCTES assegurará especial publicidade aos documentos produzidos no âmbito do processo de avaliação internacional, quer no seu interior, quer para o Governo, Assembleia da República, cidadãos, instituições da União Europeia e meios de comunicação social nacionais e internacionais.

No final deste processo o Ministro da Ciência e do Ensino Superior proporá ao país um debate e tomará decisões que conduzam à modernização do ensino superior português.

E não vale a pena citar Elias e/ou Elizeu, porque isso agora já não «pega».

07/06/06

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