Depois do Conselho de Ministros, de sábado, 5 de Maio, ter aprovado, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, seguiu-se um período de «secretismo» à portuguesa. Isto é, circulava, não oficialmente, a versão aprovada. Com um «golpe de mão», a abordar noutro local, a proposta é alterada e enviada para consulta das próprias instituições, nos termos da Lei. Foi assim que a, já referida, versão 5 do rjies, foi disponibilizada ao CRUP a 14 de Maio. Em reunião realizada no dia seguinte, o MCTES solicita ao CRUP que se pronuncie até 18 de Maio, sobre esse «documento de trabalho». O comunicado do CRUP de 18 de Maio é disponibilizado na página Reformar a educação superior. No mesmo espaço é inserido o breve comentário: «Mais uma vez, o CCISP faz melhor trabalho do que o CRUP.»
A 14 de Junho, é publicado pelo jornal Público, um artigo do reitor da Universidade de Coimbra e presidente do CRUP. Logo no início é referida uma «Carta de Princípios», publicitada a 13 de Março. Disponibilizada, entre outros locais, na entrada A carta de princípios do CRUP (I), do blog ApontamEntoS, aí também se pode ler: «Por vias um pouco travessas, chegou-me às mãos um documento recente do CRUP, que nem sequer está publicado no seu sítio. Até se diria que o CRUP não dá grande importância ao seu documento "Novo Enquadramento Legal do Ensino Superior - Carta de Princípios". Note-se que o referido blog foi suspenso, pelo autor, a 30 de Abril.
O reitor da Universidade de Coimbra e presidente do CRUP, escreve, em seguida que «Sem prejuízo de posteriores pronúncias do CRUP, são os seguintes os aspectos [da proposta de lei] que mais fortemente suscitam as nossas críticas» e que terminam com a observação de que «uma reforma desta envergadura exige um grande consenso nacional, como o que se verificou relativamente à lei de autonomia de 1988, o que significa, pelo menos, uma tentativa de aproximação entre as duas propostas existentes – o RJIES do Governo e [o projecto] de lei de autonomia [e de gestão das instituições de ensino superior] do PSD -, um diálogo aberto com as universidades e alguma atenção à opinião dos universitários.» Considera, no entanto, que «aquela que é a melhor qualidade dest[e projecto] arrisca-se a ser igualmente o seu maior defeito.» Isto porque «A indisponibilidade para levar mais longe o enquadramento do funcionamento das instituições e para definir com maior detalhe os critérios gerais a que devem obedecer indicia uma opção e um caminho que têm conduzido, nos últimos trinta anos, à subregulação geral do sistema, responsável pela concorrência desqualificada e pela degradação progressiva da qualidade.» (destaque do autor).
Everything you wanted to know about higher education but were too bus(laz)y to search the Web
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