Tuesday, August 28, 2007

A Posição - 4. A Proposta de Lei

Em Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Junho - «a date which will live in infamy» - o Ensino Superior de Portugal foi apressada e deliberadamente atacado pelo XVII Governo Constitucional da República Portuguesa. No referido comunicado se diz que:

«O Conselho de Ministros, reunido hoje na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, concluiu o procedimento legislativo, ao nível do Governo, relativo a várias reformas para a modernização do País:

II – Reforma do Ensino Superior

Proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República e agora aprovada na sua versão final, constitui uma peça essencial no processo de reforma do ensino superior…

A nova Proposta de Lei, que consagra o regime jurídico das instituições do ensino superior, hoje aprovada no seguimento de um processo de consulta e debate público, vem regular a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência e a fiscalização pública das instituições de ensino superior, substituindo e revogando a Lei de Autonomia das Universidades, a Lei de Autonomia dos Institutos Politécnicos, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e o Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.» (destaque do autor).

Já em comunicado do Gabinete do Ministro de 5 de Maio, o MCTES escrevia:

«A presente Lei foi precedida pela apresentação e discussão, na Assembleia da República, pelo Primeiro-Ministro e, posteriormente, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, das linhas de orientação da reforma propostas pelo Governo, na sequência de um extenso e exaustivo trabalho de avaliação internacional levado a cabo pela OCDE, a pedido do Governo português. Tais linhas de orientação foram ainda objecto de debate público, designadamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, e de consulta às entidades representativas do sector, cujo contributo se deseja realçar.» (destaque do autor).

Instado, por mensagem de correio electrónico de 7 de Junho, a informar «em que endereço está disponível o relatório final [do debate nacional sobre educação], tal como anunciado na página do CNE (http://www.cnedu.pt/)», o CNE ainda não se dignou responder. Quis o acaso que o extenso documento de 170 páginas fosse encontrado disponível na página de Outros Documentos/Debate Nacional sobre Educação da Comissão Parlamentar, Especializada Permanente, de Educação, Ciência e Cultura, presidida pelo deputado António José Seguro, docente universitário, licenciado em Relações Internacionais, e cujo Grupo de Trabalho – Ensino Superior é coordenado pelo deputado Agostinho Branquinho, administrador de empresas, licenciado em História e com uma pós-graduação em Recursos Humanos.

A Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República, no mesmo dia, 14 de Junho, recebe o n.º 148/X/2 e é anunciada a 20 do mesmo mês.

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