Em 1997, a Plataforma Reivindicativa Comum do ensino superior (PRC) propunha que «os actuais concursos para professor (concursos competitivos em que o preenchimento de vagas é determinado por um juízo do mérito [absoluto e] relativo dos candidatos) sejam substituídos por provas públicas de acesso às categorias. Estas provas poderiam ser requeridas pelos docentes desde que preenchessem um conjunto de requisitos, nomeadamente um período mínimo de permanência na categoria anterior. O júri emitiria um juízo de mérito absoluto, concedendo ou negando o acesso à categoria superior. …
Entre as duas vantagens deste regime, é apontada como «óbvia»:
…
b) redução das resistências ao recrutamento directo de individualidades possuidoras dos graus académicos de mestrado ou doutoramento, resultantes da compreensível preocupação, por parte de algumas instituições, em garantirem possibilidades de promoção para os seus assistentes …
As vagas abertas …, quer as devidas a aposentações, a saídas para outras instituições do ensino superior ou para outras ocupações profissionais, quer as resultantes de alargamento do quadro, seriam preenchidas por concursos a que se apresentariam unicamente docentes de outras instituições, ou individualidades não integradas nas carreiras do ensino superior, assegurando-se assim uma via de renovação e mobilidade que deveria ser reforçada com a criação de incentivos positivos, de carreira ou outros, a que os docentes transitem entre instituições».
Em 1988, a FENPROF aborda a «Discricionaridade e arbitrariedade nos concursos.
Os concursos para lugares do quadro de professores não respeitam, de um modo geral, o disposto na lei, seja o disposto no articulado dos estatutos das carreiras docentes, seja a lei geral a que todos os concursos do âmbito da função pública têm de obedecer, violando assim os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades, bem como o da imparcialidade dos júris.
Os critérios de seriação e o sistema de classificação que deveriam ser do conhecimento prévio de todos os potenciais candidatos ficam, em geral, «no segredo dos deuses», se é que os próprios deuses alguma vez os chegam a fixar, atendendo à perplexidade com que muitas vezes são recebidos os resultados.
O âmbito dos concursos e a composição dos júris são frequentemente objecto de decisões estranhas e ilegais, que só poderão ser entendidas numa perspectiva de procurar beneficiar determinados candidatos. Sucede também a situação inversa que leva instituições a não respeitar a lei para não favorecer uns candidatos em detrimento de outros, com igual ou melhor currículo, devido à exiguidade das vagas a pôr a concurso, alargando o âmbito para além dos limites legalmente possíveis e até comprometendo a comparabilidade dos candidatos e distorcendo o quadro em favor das áreas disciplinares onde é mais fácil publicar, já que é este o critério prevalecente quando algum critério se usa. Este domínio dos critérios bibliométricos sobrevaloriza ainda a actividade de investigação, em detrimento da actividade lectiva, pretensamente difícil de avaliar».
Já em 2001, um parecer da FENPROF sobre o Anteprojecto de ECDU entregue pelo Governo em Março desse ano sobre os «Júris dos concursos: idoniedade e independência», refere:
«… [O ME] não hesita em pôr em causa a independência de decisão de membros dos júris, ao admitir a participação nestes, sem restrições, de professores com categoria igual à dos lugares a prover, que, com grande probabilidade, serão avaliados por pares seus nesses júris, quando forem candidatos em futuros concursos para promoção à categoria superior».
Enquanto isto, veja-se:
RU Presidential Search Committee
UW Bothel Chancellor Search
NCSU Online Search Committee Training
MIT Faculty Search Committee Handbook
UC Boulder Classified Search Committee Process
NMSU Search Committee Handbook
UN-Reno Resources for Search Committee/Chair/Coordinator
Everything you wanted to know about higher education but were too bus(laz)y to search the Web
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