Monday, June 02, 2008

Actualidades I.109. O Exame de Aptidão

O «numerus clausus» é defensável quando há lugar em outras Faculdades para os alunos eliminados, circunstância que não se observa entre nós. O «numerus clausus» dá bom ou péssimo resultado, segundo as condições: pode ser um meio de seleccionar os mais aptos, mas pode também ser, e seria no nosso caso, uma maneira de agravar a falta de médicos perpetuando uma selecção imperfeita. Pouco acrescentaremos às inteligentes objecções que o Prof. Gouveia Monteiro faz no texto transcrito na «Antologia» sobre o exame de aptidão. Apenas sublinhamos que a designação peca por ser demasiadamente expressiva, quer dizer, inculca virtudes à prova que ela não tem, nem pode ter. Na verdade o exame é incapaz de averiguar se o candidato possui ou não aptidão para médico, mas somente se conhece as matérias constantes da prova. O ponto delicado é justamente saber quais são as aptidões para ser médico. Apesar de o assunto ter importância, não podemos demorar-nos. Convém atentar, no entanto, que ser médico, isto é, exercitar a medicina clínica, é um conceito muito mais restrito do que ser licenciado em medicina. Este pode seguir carreiras ou exercer funções completamente estranhas à função clássica do médico - aquele que observa e trata doentes. Um radiologista, analista, anatomista, fisiologista, anátomo-patologista, bacteriologista, sanitarista, investigador, e tantos outros, podem ter contactos episódicos, fugazes ou nulos com os doentes. Quando se fala em aptidão, que tipo de médico, que especialidade, se tem em vista? (p. 335-336).

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