A função propedêutica do curriculum pressupõe o prolongamento da aprendizagem para lá do ensino ministrado nas Faculdades, o qual se tornou absolutamente insuficiente. Há pois que abrir possibilidades aos alunos de continuarem a sua preparação por intermédio do curso de pós graduados.
A primeira questão resolver é se estes cursos podem ou devem ser instituídos pelas próprias Faculdades, utilizando as mesmas instalações e equipamentos, ou se devem ser ministrados em estabelecimentos distintos, embora ligadas às Faculdades. Para não nos alongarmos, diremos que, no nosso entender, deviam ser separados das Faculdades, possuindo um corpo docente, organização e locais particulares, constituindo-se assim um Instituto de pós-graduados. As funções seriam as seguintes: complemento da educação (dois anos); tirocínio das especialidades, clínica geral inclusive; introdução à carreira de investigação e preparação do doutoramento que virá a constituir uma qualificação profissional, um grau de competência, sem pressupor necessariamente o ingresso na carreira docente.
Na pós-graduação os interesses do professor ficam mais próximos do dos alunos do que nos cursos de pré-graduados, porquanto as matérias incidem sobre conhecimentos adiantados, assentes em grande parte na ciência em formação e na pesquisa. Pode dizer-se que nos curso de pré-graduados domina a preocupação do ensino, ao passo que nos de pós-graduados á a da investigação, tomando os termos no seu significado amplo. (p. 330-331).
Ver também o Decreto-Lei n.º 264/80, de 7 de Agosto.
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