Wednesday, December 13, 2006

G11. A Acreditação

Com a criação do Instituto Português de Acreditação (IPAC) pelo Decreto-Lei 125/2004 de 31 de Maio, foram atribuídas a este organismo as atribuições no âmbito da acreditação ou reconhecimento da competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuantes no mercado de acordo com referenciais internacionais. Tal como o IPQ, também o IPAC exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Economia e Inovação.

Dada a relevância da Acreditação na globalização da economia, o IPAC é membro da European cooperation for Accreditation (EA). Acompanha ainda os trabalhos do International Accreditation Forum (IAF).

As regras e critérios aplicáveis a um processo de acreditação estão descritos no Regulamento Geral de Acreditação e no Procedimento para a Acreditação de Organismos de Certificação, entre outros.

A implementação de um SGQ e a sua posterior certificação, constitui uma mais valia para a organização, proporcionando o reconhecimento e satisfação dos seus clientes, melhoria da imagem, acesso a novos mercados, redução de custos de funcionamento através da melhoria do desempenho operacional e uma nova cultura com a sensibilização e motivação dos colaboradores, orientada para satisfação dos clientes e para a melhoria contínua.

A certificação de Sistemas de Gestão é efectuada por Organismos de Certificação.

Conforme informação disponível no IPAC, os Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade (EN 45012) do Sector de Actividade Económica (EA) Educação são a:

APCER - Associação Portuguesa de Certificação

SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda.

BVQI Portugal - Certificação de Produtos e Sistemas - Sociedade Unipessoal, Lda.

EIC - Empresa Internacional de Certificação, S.A.

Na representação dos âmbitos de acreditação dos Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão são utilizados Sectores EA. Estes são agrupamentos de actividades económicas indexados ao códigos NACE (Regulamento (CE) n.º 29/2002 da Comissão). Os Sectores EA foram estabelecidos pela European cooperation for Accreditation (documento EA-7/01).

O IPAC reconhece a competência das entidades acreditadas por organismos de acreditação estrangeiros signatários dos acordos de reconhecimento mútuo (MLAs) pertinentes da EA e do IAF (assim como do International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC).

No entanto:

- Os acordos de reconhecimento mútuo formalizam o compromisso de cada Organismo Nacional de Acreditação signatário em promover o reconhecimento internacional e, em particular, no seu próprio país das actividades executadas pelas entidades acreditadas pelos outros Organismos de Acreditação signatários desses acordos.

- Aquele reconhecimento não implica à priori, no entanto, o reconhecimento jurídico da equivalência daquelas actividades quando executadas noutros países já que a legislação de cada Estado pode impor:

-- requisitos específicos que, como é óbvio, não serão avaliados por outros Organismos de Acreditação que não o desse mesmo Estado. Esta situação é muito vulgar na acreditação de Organismos de Inspecção (ISO/IEC 17020);

-- que apenas sejam contempladas as acreditações concedidas pelo respectivo Organismo Nacional de Acreditação o que é muito vulgar em Portugal. De facto, é frequente a legislação nacional exigir a intervenção de entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ). Nestes casos, as únicas acreditações reconhecidas são as concedidas pelo IPAC;

-- No caso de ser uma entidade localizada em Portugal, mas com acreditação por um Organismo de Acreditação estrangeiro, o IPAC apenas pode apreciar os casos em que tal acreditação nos tenha sido previamente anunciada e acordado em conjunto a metodologia a seguir, tal como previsto em documentos internacionais.

-- Finalmente, há que considerar se a actividade realizada pela entidade foi acreditada segundo os mesmos referenciais de acreditação utilizados em Portugal.

Assim, qualquer reconhecimento de entidades acreditadas por outros Organismos de Acreditação para o exercício de actividades em Portugal terá que ser avaliado
caso a caso e sempre tendo em consideração os fins desse mesmo reconhecimento.

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