Thursday, April 26, 2007

Actualidades II.36. A Autonomia e a Reforma Estrutural.

… importa lembrar que, no passado, todas as reformas universitárias de fundo – tanto em Portugal como noutros países (mas mais especialmente nas nações latinas) – tiveram de ser impostas às Universidades, contra a sua declarada oposição, por um Poder exterior e mais forte, na maior parte dos casos o Poder Público.

… o modo como se tem desenvolvido e aplicado a reforma … - reforma acerca da qual se pode dizer que foi exigida, não só ás Universidades, como também ao próprio Estado … - é igualmente esclarecedor a respeito das poderosas resistências que, no seio dos organismos universitários tradicionais, tendem a impedir inovações profundas. Uma vez quebrada a unidade e reduzido o vigor do movimento contestativo …, assistiu-se … a surpreendentes e significativos fenómenos de restauração (sob novas aparências) de antigas estruturas a de situações arcaicas, … momentaneamente elimina[das]. O princípio da autonomia universitária, consagrado pela Lei …, facultou, exactamente, a estas «acções de recuperação», um instrumento jurídico de grande eficácia.

Julgamos, pois que a História e a experiência contemporânea são suficientemente demonstrativas de que as instituições universitárias tradicionais, designadamente as do tipo napoleónico-latino, não se auto-reformam, limitando-se a pedir ou consentir alterações circunscritas, que não afectam o seu carácter essencial.

Somos assim levados a concluir que a autonomia não pode ser considerada como o adequado ponto de partida – ou a alavanca – de uma autêntica reforma estrutural do sistema universitário, nomeadamente no nosso país. Por outras palavras: não cremos que a necessária reforma da Universidade seja viável enquanto auto-reforma. (p. 441).