… parece evidente que simples revisões dos planos de cursos já instituídos e até, em determinados casos, a criação de novos cursos em Escolas pré-existentes, não deveriam estar sujeitas ao complicado e moroso processo administrativo-político que, de acordo coma legislação em vigor, tem de ser forçosamente seguido. (p. 441).
Por outro lado, a autonomia – convenientemente conciliada com um controlo estadual maleável, exercido através de órgãos eficientes e modernizados – é uma característica necessária de qualquer Universidade progressiva, capaz de se manter atenta e receptiva às solicitações do movimento científico, tecnológico, económico e social e facilmente adaptável á acelerada evolução contemporânea da cultura, dos conhecimentos e dos métodos de trabalho intelectual. Deste modo, não podendo embora ser adoptada como ponto de partida para a reforma universitária, a autonomia deve constituir um objectivo a atingir mediante essa mesma reforma.
… Só a instituições inovadoras a autonomia servirá como instrumento de inovação. Em instituições de tendência conservadora, representaria, essencialmente, um instrumento de conservação. (p. 442).