Thursday, September 06, 2007

Actualidades III.16. A Defesa

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Não usei da palavra no período da ordem do dia destinado à apreciação do aviso prévio sobre a Universidade porque entendi calar o que porventura fosse levado a afirmar sobre a situação e funcionamento do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Fi-lo para não correr o risco de prejudicar, por pouco que fosse, o esforço quase heróico de recuperação que nessa altura estava a ser tentado sob a forma de uma experiência que se admitia construir um passo decisivo para a reestruturação da nossa Universidade.

Entenderam-no de forma diversa os ilustres professores que constituem o conselho escolar.

Com enorme sacrifício dos seus muitos afazeres, voltaram alguns à sua escola, não para dar aulas, como seria desejável, mas para ordenar o seu encerramento. Fizeram-no à boa maneira antiga, furtivamente e com o recurso à força pública; e dando a todo o País um péssimo exemplo de indisciplina, pois que com essa medida contrariaram frontalmente a política de conciliação e renovação a que o Governo se estava votando. Cônscios da sua força, que não da razão que lhes assistia, um reduzido número de detentores de cátedras, a que me repugna chamar professores, resolveu ajudar o País no transe que atravessa, eliminando de uma assentada todo o esforço de um ano de laboriosas negociações, em que os estudantes deram sobejas provas de maturidade e de espírito de compreensão pelas limitações que se lhes deparavam.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Muito bem!

O Orador: - Esta medida discricionária não pode apontar outra justificação que não seja o desejo declarado de uns tantos professores imporem as suas opiniões e a sua lei. Foram-lhe totalmente alheios o Ministro, o reitor e a direcção da escola, constituída por um director e cinco subdirectores recentemente eleitos.

Com ela só se pode pretender anular todas as aquisições da experiência em curso, lançando a confusão nos espíritos e suscitando reacções. O corpo docente do Instituto encontra o seu suporte em oitenta e quatro assistentes, dado que raros são os catedráticos e professores extraordinários que leccionam com regularidade. Chamados pelo Governo e as empresas privadas a lugares de responsabilidade na administração, não lhes sobra tempo, como é óbvio, para um ensino eficaz. Daí a degradação constante que este tem sofrido e a situação de rotura a que a estrutura do Instituto foi conduzida.

A questão agora levantada e a situação de facto que se gerou são tão graves que transcendem a simples réplica às insinuações dirigidas nesta Câmara a um homem digno, que, nem por ser meu adversário político, deixo de considerar. Como professor, Francisco Pereira de Moura não seguiu o exemplo de colegas igualmente brilhantes, dedicando toda a sua vida e energia ao ensino. Enfim, por alguma razão permanece na categoria de primeiro-assistente.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Não. Desculpe V. Ex.ª, mas não dou.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Isto é o que se chama um espírito liberal!

O Sr. Presidente: - O orador é livre de conceder ou não autorização para que o interrompam.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Com certeza, Sr. Presidente. Mas, em todo o caso, não posso deixar de notar a liberalidade do Sr. Deputado Correia da Cunha.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª poderá depois usar da palavra, inscrevendo-se devidamente para esse efeito.

O Orador: - Ele tem sido, neste desabrochar de conflitos e paixões, não o elemento subversivo que aqui foi referido, mas leal colaborador da hierarquia universitária e o fiel intérprete da enorme massa de estudantes que nele confia.

Chocante, pois, o contraste com a atitude adoptada por alguns dos senhores catedráticos. E porque alguém tem de assumir a responsabilidade de todos os prejuízos materiais e morais decorrentes de semelhante arbitrariedade, eu apelo veementemente para os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Educação nacional no sentido de ser considerado o imediato afastamento de todos os professores que, real ou virtualmente, ocupam cargos docentes e directamente participam na resolução. Uma medida que vai impedir a formatura de cento e cinquenta novos licenciados em Economia e repercutir da forma mais nociva em toda a Universidade portuguesa só pode ser taxada de traição e, como tal, passível da mais enérgica sanção. (p. 271 – 275).

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