19 de Dezembro de 2007
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Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho
Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Artigo 2.º
Atribuições
b) Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
g) Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
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