Friday, July 20, 2007

Q12. Contra-Reforma

António Brotas – A Declaração de Bolonha: Continuidade e Ruptura, Expresso, n.º 1 669, 2004/10/23.

Por feliz acaso ausente de Portugal, durante o consulado do ministro Sottomayor Cardia, não estou familiarizado com a legislação da época, caracterizada por António Brotas, no artigo acima referido, como a «contra-reforma».

Melhor ficaria caracterizado este período, por referências à legislação que lançou os bacharelatos, licenciaturas, politécnicos e universidades nas rotas divergentes que percorrem há trinta anos. A vaidade e o individualismo de pequenos homens, para não falar de outros defeitos e características, continua a impedir o reencontro e a unidade da Universidade Portuguesa.

Qualquer contribuição com dados sobre a legislação em falta é muito bem-vinda e, antecipadamente, muito se agradece.


Adenda 1.

Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, Ministros da Educação de 1962 a 2005, Quatro Décadas de Educação (1962-2005): Exposição, Museu Virtual da Educação, Secretaria-Geral do Ministério da Educação:

«Sottomayor Cardia foi correntemente acusado de «autoritarismo». Pela adopção de um novo modelo de gestão das escolas do ensino superior e de decisões de invulgar exemplaridade (incluindo o encerramento da Universidade de Coimbra durante várias semanas, em Maio-Junho de 1977) [Estava em causa, em Coimbra, o impedimento do acesso de alguns professores às suas escolas, laboratórios e bibliotecas. Completada pela barreira física a que os estudantes comparecessem a exames]. Pela introdução do sistema de concurso nacional, sob anonimato, no ingresso ao ensino superior e da regra, de aplicação generalizada, do numerus clausus. Pela divisão do ensino superior em universitário e ensino superior de curta duração, depois designado politécnico. Pela decisão de instituir, como graus universitários, a licenciatura, o mestrado, o doutoramento e a agregação. Reformou vários cursos universitários, designadamente os leccionados nas Faculdades de Letras e análogas; determinou a elaboração de uma reforma da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da qual todos os professores anteriormente se encontravam afastados. Procedeu a uma total restruturação da Universidade Nova de Lisboa, incluindo a criação, em circunstâncias particularmente difíceis, nascidas nos Hospitais Civis de Lisboa, da Faculdade de Ciências Médicas. Fixou a localização (inteiramente em aberto) dos cursos da Universidade do Minho, para a qual se projectava um «campus» a meio caminho entre Braga e Guimarães.»

Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro. Cria o ensino superior de curta duração.

Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro. Institui, como graus universitários, a licenciatura, o mestrado, o doutoramento e a agregação; as escolas superiores criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, conferem o diploma de estudos superiores.

Através da Resolução n.º 42/79, de 15 de Fevereiro, a Assembleia da República suspendeu a execução do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 525/79, de 31 de Dezembro. Institui, como graus universitários, a licenciatura, o mestrado, o doutoramento e a agregação; as escolas superiores criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, conferem o diploma de estudos superiores especializados.

Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agostoo. Revoga o Decreto-Lei n.º 525/79, de 31 de Dezembro; regulamenta o grau de mestre e organiza os cursos de mestrado; e reverte a regulamentação do doutoramento para o Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto e a atribuição do título de agregado para o Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto.

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