Wednesday, July 04, 2007

A Legitimidade da Lei - 4. A Alternativa

O deslumbramento de um poder aparente e uma contra-vontade que se tornaram notórias, têm-se traduzido numa prática destrutiva de qualquer confiança. Os eleitores e contribuintes não vislumbram qualidade na governação, exercida por governantes que não foram eleitos para nada. Com uma grande ajuda do Primeiro Ministro, a desconfiança no Governo e o descrédito da tutela é cada vez maior. A Proposta de Lei n.º 148/X do MCTES não tem qualquer credibilidade.

Uma actuação percebida como irresponsável está a minar a credibilidade da actividade legislativa de um Governo que não presta contas à sociedade civil. Estão a ser postas em causa, não só as práticas dos órgãos de soberania, mas a própria democracia em geral. Perdida está a confiança nas finalidades da legislação e em que esta respeite os mais altos princípios e ideais, desde a ética profissional à conduta moral.

Sem o prestígio do dever e do exemplo, foi malbaratada a autoridade moral para governar a Universidade Portuguesa ou o sistema de ensino superior Português. Sem credibilidade não há autenticidade. A lei, sem autoridade, não tem aceitação. A Proposta de Lei n.º 148/X do MCTES não tem legitimidade.

No âmbito do processo legislativo há a alternativa do Projecto de Lei n.º 271/X que reconhece, na igualdade, o direito à diferença. Entrega a cada instituição toda a responsabilidade de se desenvolver, afirmar ou optar por outro rumo. Com a igualdade de oportunidades, sai reforçada a competitividade e a sã concorrência, entre as instituições, nos domínios das artes, letras, ciências e engenharias. Essa é que é a Universidade Portuguesa do Século XXI.

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