Constituição Política da República Portuguesa de 21 de Agosto de 1911.
Art. 3.º
3.º A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliários e de conselho e bem assim as ordens honoríficas, com todas as suas prerrogativas e regalias.
Os feitos cívicos e os actos militares podem ser galardoados com diplomas especiais.
Nenhum cidadão português pode aceitar condecorações estrangeiras.