Já ninguém se lembra do sucedido depois da entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades de 1988? Quanto custou o tempo gasto a discutir cada artigo, cada alínea, linha, palavra e vírgula, mesmo quando propostos por uma comissão com um número muito restrito de elementos? Ainda que o prazo seja mais dilatado, quanto vai custar aos contribuintes a adequação? Alguém já fez as contas? Quanto vai custar ao erário público o funcionamento de todos os órgãos e a elaboração de todos os documentos e relatórios previstos na proposta de lei? Quem é que, na tutela ou nas finanças, vai ler, analisar e conferir todos os relatórios propostos e quanto é que isso vai custar aos contribuintes? Quanto custou o relatório da OCDE? Quanto custou o tempo que se perdeu com esse exercício fútil? O preço é agora o Governo querer fazer tudo à pressa.
Sempre que algo de novo é introduzido no funcionamento de uma instituição e sem contar com as previsíveis resistências à mudança, que garantias há de que o novo seja melhor do que o sistema actual? Melhor em relação a que critérios? O Ministério proponente, já alguma vez terá ouvido falar em simulação, projecto-piloto ou implementação faseada? Quando os resultados de uma mudança são bons numa universidade ou politécnico, que garantias há de que o sejam noutra(o), onde tudo, começando e acabando nas pessoas, é diferente?
Qual tem sido e qual é a situação financeira do Ministério? A quem é que o Ministério remete a mesma informação que pretende receber das instituições de ensino universitário públicas? Caso tenha igual dever de informação, está sujeito à mesma retenção de transferências? Quem é o fiscal único, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que controla a gestão patrimonial e financeira do Ministério? Onde estão os pareceres, certificações e relatórios anuais de um qualquer fiscal único do Ministério? E das auditorias externas promovidas pelo Ministério, realizadas por empresas de auditoria de reconhecido mérito, por si contratadas para o efeito? Foi realizada alguma auditoria reportando-se à primeira metade do mandato do ministro? Está prevista uma outra para três meses antes do final desse mandato?
Onde estão os relatórios anuais de actividade e contas do Ministério, apreciadas por qualquer entidade com uma composição semelhante à do proposto conselho geral? Quais as coimas com que são puníveis as omissões do Ministério? Quem é o administrador do Ministério e qual a limitação temporal do seu exercício de funções? Quem tem fiscalizado e inspeccionado o Ministério? Quais as coimas que o punem, caso não tenha colaborado ou tenha obstruído o exercício da fiscalização das actividades e contas do Ministério, assim como a prestação de informações falsas, ou de informações incompletas susceptíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objecto? O Ministério é punível por «tentativa» e negligência?
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Thursday, July 05, 2007
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