Friday, July 06, 2007

A Legitimidade da Lei - 2. A Confusão

Incapaz de maravilhar com uma legislação brilhante, o Ministério confunde quantidade com qualidade. Concebe uma proposta em cuja preparação ou discussão não se vislumbra nenhum envolvimento dos peritos em Administração Escolar, cuja formação o erário público suportou, pagando agora os vencimentos da sua actividade profissional. Que não participem na discussão, também não é para admirar. Muitos deles terão família para sustentar e filhos para criar. Os ventos que correm são cada vez mais contrários a essas liberdades, particularmente se forem «do contra».

Com tantos doutorados em situações precárias, com especialidades que nada têm a ver com o tecido empresarial, o Ministério podia-os ter recrutado para investigarem e proporem medidas com algum fundamento. Afinal, foi graças à actividade deste Ministério que se gastaram fortunas a formar pessoas, com benefícios mal pensados. Agora, resta a uma comissão de deputados, onde não se evidenciam grandes competências técnicas na matéria, debater e votar a proposta de lei na especialidade (artigo por artigo).

Desconhece-se, mas era interessante que fosse esclarecido, se o que tem sido publicado sobre o assunto vai ser considerado. São abaixo-assinados, moções, comunicados, artigos de opinião e entrevistas nos jornais e em «blogs», intervenções e debates na televisão. A matéria é variada. Por exemplo, um tema muito propalado é a proposta de que passe a competir ao conselho geral «Organizar o procedimento de selecção e designar o reitor ou presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável» (d), n.º 1, Artigo 82.º). Na Lei nº 108/88 de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades), que a proposta revoga, compete à assembleia da universidade «Eleger o reitor …» (c), Artigo 18.º). Não se vê, portanto, onde é que a proposta impede que o «procedimento de selecção» seja por algum tipo de eleição (quanto mais não seja com o conselho geral como colégio eleitoral) desde que assim fique definido nos estatutos e regulamentos da instituição. O que são é abertas outras alternativas ao procedimento de selecção, nomeadamente o recrutamento, de que, salvo raras excepções, pouco se tem falado.

Pelo pequeno exemplo acima se pode avaliar a confusão que a proposta tem criado. Outra coisa não seria de esperar de 99 páginas com 184 artigos, quase sem tempo de apresentação, discussão e adaptação. Dramático é, também, o prazo proposto para a adequação à nova lei. Propõe-se lançar TODO o ensino superior do país numa corrida contra-relógio, com uma meta volante. Alguém faz alguma ideia das perturbações que irão ocorrer durante o período de adequação? Sem querer ser demasiado alarmista, poder-se-á classificar o estado previsível como moderadamente caótico? Ou alguém pára o rjies, ou o rjies vai parar o ensino superior Português.

1 comment:

Anonymous said...

Eu indago-me sobre o paradeiro das propostas de lei do financiamento do ensino superior e da carreira docente. Não deveriam ser discutidas em pacote?