O que é que explica, porém, que a Democracia apareça como a expressão da vontade maioritária – e a tal ponto que este conceito haja chegado a substituir-se inteiramente ao conceito originário, à ideia central da democracia, e a fazer esquecer que esta reside essencialmente na liberdade?
A explicação está em que se toma a parte pelo todo, uma aplicação necessariamente imperfeita pelo essencial princípio, reduzindo ao sufrágio, arbitrariamente, todo o mundo de relações jurídicas entre o indivíduo e o Estado. Na realidade tem-se tendência a ver apenas em exercício a democracia no momento da elaboração dessas regras jurídicas, e portanto a considerá-la exclusivamente como uma forma de elaboração dessas regras, quando na verdade a Democracia é o espírito vivo de todo o direito, a alma de todo o Estado. A Democracia é, com efeito, muito mais do que uma forma de sufrágio, uma maneira particularíssima de conceber as relações entre o indivíduo e a colectividade.
Raul Proença - Da Necessidade Prévia de Defender a Democracia das Suas Aberrações (1927). In «Páginas de Política». t. I, p. 229-249.
Everything you wanted to know about higher education but were too bus(laz)y to search the Web
Saturday, June 23, 2007
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment