De aqui se conclui que nunca o verdadeiro democrata deve celebrar o seu triunfo sobre a vontade duma minoria, se essa vontade é moral e desinteressada; antes deve lamentar que a minoria seja obrigada, pela força das coisas, a respeitar normas jurídicas para cuja elaboração não contribuiu.
De aqui se conclui também que é preciso exaltar com um pouco menos de transporte essa vontade das maiorias, essa lei do número, tanto do agrado de certos demagogos. A lei do número, a vontade das maiorias não são os verdadeiros artigos de fé do nosso credo; porque nunca um verdadeiro democrata pode pôr a sua fé senão na liberdade.
De aqui se conclui ainda que o terreno das opiniões deve ficar inteiramente livre de qualquer intervenção da vontade maioritária. Pois esta só é legítima porque a vontade unânime é impossível, porque a liberdade absoluta das vontades impediria praticamente qualquer deliberação colectiva, ao passo que a liberdade das opiniões não só não pode impossibilitar nenhum acto deliberativo, como é absolutamente necessária para que esses actos se realizem em todas as condições de seriedade e de legitimidade. Uma decisão colectiva que não foi tomada depois da mais larga e da mais livre controvérsia, é uma decisão cega, que não se rodeou de todas as condições de segurança e de objectividade.
De aqui se conclui enfim que o indivíduo tem o direito de se rebelar contra o número quando o número, menosprezando a autonomia das consciências, tenta violar os seus direitos essenciais. O que faz a legitimidade, em princípio, das revoluções é o direito, para a maioria, de fazer leis, e para a minoria de as discutir.
Raul Proença - Da Necessidade Prévia de Defender a Democracia das Suas Aberrações (1927). In «Páginas de Política». t. I, p. 229-249.
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Friday, June 15, 2007
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